INSS: sofri ACIDENTE, posso receber algum SEGURO ou AUXÍLIO?

Se você sofreu um acidente e teve uma redução da capacidade de trabalho, esse artigo é para você!

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que sofreram um acidente e tiveram uma redução da capacidade de trabalho. Ele é uma forma de compensar o trabalhador pelos danos físicos ou mentais causados por esse acidente.

Tudo sobre o auxílio-acidente. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

O auxílio

Respondendo a pergunta do título. Sim. Você, empregado (urbano, rural e doméstico), trabalhador avulso e segurado especial, tem direito a compensação. É importante destacar que o auxílio-acidente tem caráter compensatório e não deve ser confundido com outros benefício como os de incapacidade temporária e incapacidade permanente. Se você sofreu um acidente e teve uma redução da capacidade de trabalho, é importante buscar orientação médica e entrar com o pedido de auxílio-acidente no INSS. Para ter direito ao benefício, é necessário que a redução da capacidade de trabalho seja superior a 50%.

Requisitos

Para a concessão do benefício, você deve se encaixar nesses quatro requisitos:

  1. qualidade de segurado;
  2. ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  4. ligação entre o acidente e a redução da capacidade.

Não há carência para a concessão do auxílio, conforme artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91. O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador, podendo ser de 50% desse valor. Ou seja, corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. No caso do segurado especial, o valor é determinado por 50% do valor do salário mínimo.

É importante ressaltar que o auxílio-acidente não é cumulativo com outros benefícios, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Caso você já receba algum desses benefícios e sofra um acidente, o auxílio-acidente só será concedido se houver uma redução adicional na capacidade de trabalho. Estão excluídos da possibilidade de auxílio os contribuintes individuais e o segurado facultativo.

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Como solicitar o auxílio-acidente?

Ao se acidentar e ficar impossibilitado de assumir suas responsabilidades de trabalho, você deverá fazer um requerimento administrativo ao INSS. Esse requerimento é importante, principalmente, se você nunca efetuou um pedido ou nunca tenha recebido um benefício por incapacidade.

Passo a passo

  1. Primeiro você deve agendar uma perícia médica pelo Meu INSS. Basta agendar a perícia dentro da plataforma e escolher o melhor dia e local.
  2. Em seguida, você deve reunir toda a documentação que comprove a ocorrência do acidente e a existência das lesões para levá-lo à perícia. Esta documentação deve incluir exames, laudos e até mesmo receituários médicos.
  3. Compareça no local da perícia e após isso é só aguardar pelos resultados. Eles estarão disponíveis para consulta no próprio aplicativo Meu INSS.

Caso o seu requerimento seja negado, você precisará solicitar outro ou entrar com uma ação judicial. Na grande maioria dos casos, apenas a ação judicial surte efeito. Para isso, é indicado contar com um advogado especializado em direito previdenciário. Apenas ele te ajudará a dar andamento no seu processo tão importante e necessário.

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