INSS para dona de casa: como ter direitos e aposentadoria
O trabalho doméstico, exercido por milhões de pessoas no Brasil, é uma atividade fundamental para o funcionamento da sociedade, mas que não gera remuneração direta ou vínculo empregatício formal. Essa característica levanta uma dúvida comum: é possível para quem se dedica exclusivamente ao lar ter acesso à proteção da Previdência Social?
A resposta para essa questão é afirmativa. O sistema previdenciário brasileiro prevê uma modalidade de contribuição que permite que pessoas sem atividade remunerada, como as donas de casa, possam se filiar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir direitos como a aposentadoria no futuro.
Essa filiação ocorre na categoria de “segurado facultativo” e é uma decisão voluntária, que formaliza o vínculo com a Previdência. Ao realizar as contribuições mensais, a dona de casa passa a ter a mesma proteção que outros trabalhadores, assegurando uma rede de amparo para si e para sua família.
Compreender como funciona essa modalidade, quais são os planos de contribuição disponíveis e os benefícios garantidos é o primeiro passo. A escolha do plano correto e a regularidade nos pagamentos são os pontos centrais para assegurar uma aposentadoria e outros auxílios.
Índice – INSS para dona de casa
- Por que a dona de casa pode ter direitos no INSS sem um emprego formal
- O que é o segurado facultativo de baixa renda e como ele se aplica
- Quais são os benefícios do INSS disponíveis para a dona de casa
- Passo a passo para começar a contribuir para o INSS
- Como calcular o valor e emitir a guia de pagamento (GPS)
- Aposentadoria para dona de casa: quais as regras e requisitos
- Outros benefícios: auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte
- O que fazer para manter a qualidade de segurada do INSS
Por que a dona de casa pode ter direitos no INSS sem um emprego formal
A legislação previdenciária brasileira divide os segurados do INSS em duas grandes categorias: os obrigatórios e os facultativos. Os segurados obrigatórios são todas as pessoas que exercem atividade remunerada, como os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos, que são legalmente obrigados a contribuir.
Já a categoria de segurado facultativo foi criada para incluir no sistema previdenciário as pessoas com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas que desejam ter a proteção do INSS. A dona de casa é o principal exemplo desse perfil, mas a categoria também abrange estudantes e desempregados, por exemplo.
Ao se inscrever e começar a pagar as contribuições mensais, a dona de casa se torna uma segurada facultativa e passa a ter os mesmos direitos a benefícios que os demais contribuintes, desde que cumpra os requisitos de carência e idade para cada um deles.
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O que é o segurado facultativo de baixa renda e como ele se aplica
Para democratizar o acesso à Previdência, o INSS oferece um plano de contribuição com valor reduzido, destinado especificamente aos segurados facultativos de baixa renda. Essa modalidade permite que a dona de casa contribua com uma alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo.
No entanto, para ter direito a essa contribuição reduzida, é preciso atender a critérios rigorosos. A pessoa deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, não pode ter renda própria de nenhum tipo e sua família deve ter uma renda mensal de até dois salários mínimos.
Além disso, é requisito obrigatório que a família esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cumprimento de todas essas condições é verificado pelo INSS, e a contribuição de 5% só é válida se todos os requisitos forem atendidos.
Quais são os benefícios do INSS disponíveis para a dona de casa
Ao realizar as contribuições como segurada facultativa, a dona de casa passa a ter direito a uma série de benefícios previdenciários. O principal deles é a aposentadoria por idade, que garante uma renda mensal vitalícia ao final de sua vida contributiva.
Além da aposentadoria programada, a contribuição garante proteção em momentos de imprevisto. Em caso de uma doença que a incapacite para suas atividades habituais, ela pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A cobertura se estende também a eventos familiares. A segurada tem direito ao salário-maternidade em caso de nascimento de um filho ou de adoção. Seus dependentes também ficam protegidos, com o direito à pensão por morte, caso a segurada venha a falecer enquanto mantém a qualidade de segurada.
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Passo a passo para começar a contribuir para o INSS
Para a dona de casa que nunca contribuiu para o INSS e não possui um número de PIS/NIT, o primeiro passo é realizar sua inscrição como filiada. Esse procedimento pode ser feito pela internet, no site (meu.inss.gov.br) ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, na central 135.
Após a inscrição, o passo seguinte é escolher o plano de contribuição mais adequado à sua realidade financeira e aos seus objetivos de aposentadoria. As opções são o plano de baixa renda (5%), o plano simplificado (11%) ou o plano normal (20%).
Com o plano definido, é preciso gerar a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar o pagamento. A emissão da guia é feita no site da Receita Federal, onde o contribuinte informa seus dados, o código de pagamento referente ao plano escolhido e o mês da competência. O pagamento pode ser feito em bancos ou casas lotéricas.

Como calcular o valor e emitir a guia de pagamento (GPS)
O valor da contribuição mensal depende do plano escolhido pela dona de casa. No plano de baixa renda, o cálculo é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Já no plano simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo.
No plano normal, a alíquota é de 20%, mas a segurada pode escolher o valor sobre o qual irá contribuir, desde que ele esteja entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Essa escolha irá influenciar diretamente no valor de sua futura aposentadoria.
Para emitir a guia, é preciso saber o código de pagamento correto para cada plano. Para o pagamento mensal como facultativo de baixa renda, o código é o 1929. Para o plano simplificado, o código é o 1473. E para o plano normal, o código é o 1406.
Aposentadoria para dona de casa: quais as regras e requisitos
A forma mais comum de aposentadoria para a dona de casa é a por idade. De acordo com as regras atuais, as mulheres precisam atingir 62 anos de idade e ter, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de pagamentos ao INSS).
O valor do benefício dependerá do plano de contribuição escolhido. Se a dona de casa contribuiu pelos planos de 5% (baixa renda) ou 11% (simplificado), o valor de sua aposentadoria será de um salário mínimo.
Se a contribuição foi feita pelo plano normal, de 20%, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todas as suas contribuições, podendo ser superior ao salário mínimo. Esse plano também pode dar acesso a algumas das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Outros benefícios: auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, a dona de casa precisa cumprir uma carência de 12 contribuições mensais. Em caso de uma doença que a impeça de realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias, ela pode solicitar o benefício, passando por uma perícia médica no INSS.
O salário-maternidade exige uma carência de 10 contribuições mensais. O benefício é pago por 120 dias em caso de parto ou adoção. É um importante suporte financeiro para o período de cuidados iniciais com o filho.
A pensão por morte, por sua vez, é um benefício destinado aos dependentes (cônjuge, filhos menores, etc.) da segurada. Para que eles tenham direito, é necessário que a dona de casa, na data de seu falecimento, estivesse contribuindo para o INSS ou estivesse dentro do “período de graça”.
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O que fazer para manter a qualidade de segurada do INSS
A “qualidade de segurado” é a condição de estar coberto pela Previdência Social. A forma mais simples de manter essa qualidade é realizando os pagamentos mensais da Guia da Previdência Social (GPS) em dia.
No entanto, a lei prevê um “período de graça”, que é um tempo adicional de cobertura mesmo após a interrupção dos pagamentos. Para o segurado facultativo, como a dona de casa, esse período é de seis meses.
Isso significa que, após parar de contribuir, a dona de casa ainda permanece protegida pelo INSS por mais seis meses. Se, dentro desse período, ocorrer um evento que dê direito a um benefício (como uma doença incapacitante), ela ainda poderá solicitá-lo. Após os seis meses, a qualidade de segurado é perdida.