INSS: nova lei traz informações sobre cortes de benefícios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez um importante comunicado para quem tem direito a receber a pensão por morte. É bom ficar atento, especialmente se você é dependente de alguém que contribuiu para a previdência.

O que significa ser “segurado”? Basicamente, são aqueles que estão contribuindo para o INSS ou que estão no chamado “período de graça”. Isso significa que, se a pessoa segurada faleceu enquanto estava recebendo o benefício ou já tinha direito a ele, os dependentes têm direito à pensão.

Muitas pessoas não têm ideia de que podem se beneficiar disso ou acabam se confundindo com as regras. Por isso, é fundamental buscar informações direto nas fontes oficiais do INSS.

Até quando vale a pensão por morte do INSS?

Agora, vamos falar sobre a duração da pensão, que varia de acordo com a idade do cônjuge ou dependente. O INSS estabelece algumas diretrizes a respeito desse prazo:

  • Para quem tem entre 28 e 30 anos: a pensão dura 10 anos.
  • Se a pessoa tem entre 31 e 41 anos: a duração sobe para 15 anos.
  • Entre 42 e 44 anos: a pensão é garantida por 20 anos.
  • E, a partir dos 45 anos, a pensão é vitalícia.

Para menores de idade, a pensão é até os 21 anos. Isso vale tanto para filhos biológicos quanto para enteados, desde que sejam comprovadas a dependência e a documentação necessária.

Qual o valor da pensão por morte?

Quando falamos do valor da pensão, as regras são claras: o dependente recebe 50% da aposentadoria do segurado, além de um acréscimo de 10% para cada dependente adicional. Vamos colocar isso em prática com um exemplo.

Imagine que um homem faleceu, e sua esposa, viúva e sem filhos, é a única dependente. Ela terá direito a 50% da aposentadoria do marido, mais 10% por ser a dependente. Se a aposentadoria dele era de R$ 4.000, então:

– 50% = R$ 2.000
– 10% (apenas um dependente) = R$ 400

Assim, ela receberá, no total, R$ 2.400, que corresponde a 60% do valor da aposentadoria.

Agora, se essa mesma viúva tivesse dois filhos, a conta muda! Com dois dependentes, ela receberia mais 20% (10% para cada um). Então, vamos ver como ficaria:

– 50% da aposentadoria = R$ 2.000
– 30% (por serem 3 dependentes, ela + 2 filhos) = R$ 600

Totalizando, ela receberia R$ 2.600, que corresponde a 80% da aposentadoria de R$ 4.000.

Essas informações são essenciais para que as pessoas entendam melhor os direitos que possuem e a importância de estar sempre informadas sobre a previdência e suas atualizações.