Afinal, quem paga pelo período de limbo previdenciário? INSS ou empresa?

Entenda como funciona o limbo previdenciário e se o INSS é responsável por pagar o segurado que se encontra nessa situação

O limbo previdenciário é uma situação que deixa muitos trabalhadores em dúvida sobre quem é o responsável por sustentar financeiramente o período em que o trabalhador ainda não consegue retornar ao emprego.

A discussão sobre quem deve arcar com os custos — o INSS ou a empresa — é fundamental para entender os direitos do trabalhador. Quando o segurado se encontra incapaz de trabalhar, mas sem receber o benefício previdenciário, as consequências financeiras podem ser enormes.

Por isso, compreender as responsabilidades de cada parte nesse cenário é essencial para que o trabalhador saiba como proceder e onde buscar apoio.

Afinal, quem paga pelo período de limbo previdenciário? INSS ou empresa?
Período de limbo previdenciário gera dúvidas em segurados afastados do trabalho! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Situação que preocupa inúmeros segurados do INSS

O limbo previdenciário é uma situação que preocupa muitos trabalhadores, especialmente aqueles que se encontram em processo de afastamento do trabalho.

Quando um funcionário fica doente e precisa solicitar o auxílio-doença, ele pode passar por um período em que não recebe pagamentos, gerando insegurança financeira. A questão central que muitos se perguntam é: quem arca com os custos durante esse período? É o INSS ou a empresa que deve pagar?

Primeiramente, é importante entender que o limbo previdenciário ocorre quando o trabalhador está afastado devido a uma condição médica, mas ainda não teve sua solicitação de benefício aprovada pelo INSS.

Durante esse intervalo, o empregado pode ficar sem receber, o que gera um estado de incerteza. A responsabilidade pelo pagamento depende de várias circunstâncias, como a natureza do afastamento e o tempo que leva para a aprovação do benefício.

Se o trabalhador apresentar um atestado médico e a empresa não o demitir, a responsabilidade de pagamento dos salários durante esse período recai sobre a empresa. Isso ocorre porque o empregador é obrigado a pagar os salários enquanto o empregado estiver afastado por motivos de saúde.

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Responsabilidade das empresas durante limbo previdenciário

Até a aprovação ou negação do auxílio-doença pelo INSS, os empregadores têm essa obrigação de pagamento. A legislação trabalhista brasileira prevê que o empregador deve garantir a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento, até o 15º dia de licença médica.

A partir do 16º dia de afastamento, se o trabalhador tiver a solicitação aprovada, ele começará a receber o auxílio-doença do INSS. Se o órgão negar o benefício, o trabalhador pode ficar sem remuneração, caso a empresa não tenha políticas internas que assegurem um pagamento por mais tempo.

Do mesmo modo, se a empresa demitir o empregado durante o afastamento, a responsabilidade pelo pagamento dos salários pode mudar. Nesse caso, o trabalhador deve entrar em contato com o INSS para verificar suas opções e entender como proceder para acessar seus direitos.

Em situações de demissão, o trabalhador pode buscar a reintegração ao trabalho ou recorrer à Justiça para garantir seus direitos, dependendo do contexto da demissão e das condições em que ocorreu.

Por fim, o mais importante é que tanto os empregadores quanto os trabalhadores conheçam seus direitos e deveres nesse sentido. Dessa forma, o limbo previdenciário pode ser uma situação desafiadora que exige informação e conhecimento.

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