O assunto do salário-maternidade ganhou destaque recentemente, especialmente com as novidades esperadas para 2025. Para muitas mulheres, esse benefício pode ser um suporte essencial durante a fase de adaptação a uma nova vida em família. Vamos entender melhor como funciona isso, incluindo os casos de adoção.
O INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão responsável por garantir esse tipo de apoio financeiro, que vale tanto para quem tem um bebê como para quem decide adotar. A confirmação de que o salário-maternidade é garantido em casos de adoção ajudou a esclarecer as dúvidas de muitas famílias que estão passando por essa experiência.
INSS garante salário-maternidade em caso de adoção?
Sim, o INSS assegura o salário-maternidade para quem adota uma criança, desde que a pessoa esteja contribuindo para a Previdência Social. Esse benefício é importante e tem validade de 120 dias. Mais do que um apoio financeiro, ele também reconhece o vínculo afetivo que se forma com a adoção, conforme a Lei nº 10.421 de 2002.
Esse benefício é válido para a adoção de crianças com até 12 anos e começa a contar a partir da finalização do processo judicial. Se a adoção for precedida por uma guarda judicial, o pagamento poderá se iniciar na data em que a guarda for formalizada. Caso o juiz decida pela adoção no início do processo, essa data também é levada em consideração.
Durante o período em que se recebe o salário-maternidade, é possível focar na adaptação da criança ao novo lar, pois a proteção previdenciária está garantida. Vale lembrar que tanto homens quanto mulheres que obtiveram a guarda judicial ou concluíram a adoção podem solicitar esse benefício. A legislação já contempla essa possibilidade para os homens desde 2013, com a Lei 12.873.
Contudo, vale a pena destacar que, no caso de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes pode receber o benefício.
O que precisa para receber o benefício?
Para acessar o salário-maternidade, é necessário apresentar alguns documentos e comprovar a condição de segurado do INSS. Além disso, é preciso ter em mãos o termo de guarda emitido pela Justiça ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam cumprir um período de carência de 10 contribuições mensais à Previdência antes de poder solicitar o benefício.
Estar por dentro dessas informações pode facilitar muito o processo de adaptação e assegurar que as famílias tenham o suporte necessário nesse momento tão especial.