INSS esclarece sobre acúmulo de dois benefícios simultâneos

Em meio a tantas regras e mudanças nas leis, aposentados e pensionistas do INSS sempre se perguntam: é possível receber dois benefícios ao mesmo tempo? Essa questão volta a ser discutida, e a resposta é mais complexa do que parece.

Geralmente, a legislação impede o acúmulo de benefícios, mas existem algumas exceções que podem permitir a concessão de dois pagamentos em situações específicas. O INSS, por exemplo, deixa claro que não é permitido acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com aposentadorias ou pensões, embora algumas circunstâncias excepcionais sejam contempladas.

O que diz a legislação?

A lei é bem direta sobre o assunto:

  • O BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial.
  • Essa norma está prevista no artigo 20, parágrafo 4º da Lei nº 8.742/1993, que trata da Assistência Social.

Isso significa que se você recebe o BPC, não pode somá-lo com aposentadorias, pensões por morte ou auxílio-doença. Caso isso aconteça, o benefício assistencial é cancelado automaticamente.

Quando é possível acumular dois benefícios do INSS?

Apesar da regra geral, algumas situações permitem a acumulação. O acúmulo é possível quando o segundo benefício é de natureza indenizatória ou assistencial. Veja alguns exemplos:

  • Pensões especiais indenizatórias, concedidas por leis ou decisões judiciais.
  • Assistência médica ou reembolsos de saúde que não substituam a renda.
  • Programas sociais, como o Bolsa Família.
  • Pensão alimentícia, que não faz parte da seguridade social.
  • Bolsas de estágio ou de aprendizado, desde que não sejam consideradas renda habitual.

O que acontece se o beneficiário começar a receber aposentadoria do INSS?

Se um beneficiário do BPC passar a receber aposentadoria, o INSS suspenderá automaticamente o benefício assistencial. Nesse caso, a pessoa precisa escolher apenas um dos benefícios, mesmo que ambos tenham valores parecidos.

Fazer essa escolha requer uma análise cuidadosa. É importante considerar:

  • O valor da aposentadoria em comparação com o BPC.
  • A composição familiar.
  • A manutenção do Cadastro Único (CadÚnico), que é necessário para o BPC.

Os benefícios de outros membros da família interferem?

Não há problemas legais se outros membros da família também recebem benefícios, mesmo morando juntos. No entanto, os valores recebidos podem ser levados em conta na hora de calcular a renda familiar per capita, que é um critério para a concessão do BPC.

A boa notícia é que se um familiar com deficiência ou mais de 65 anos recebe até um salário mínimo, esse valor não conta para o cálculo, conforme decisões judiciais e normas do INSS.

Como solicitar o BPC?

O BPC é um benefício assistencial voltado a idosos com 65 anos ou mais ou a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para solicitá-lo, siga esses passos:

  • Atualize o CadÚnico: Vá a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e mantenha os dados da sua família em dia. O cadastro deve estar atualizado nos últimos dois anos.
  • Acesse o sistema do INSS: Solicite pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
  • Anexe a documentação necessária: Inclua CPF, comprovante de residência, documentos de identidade e laudos médicos atualizados, se for o caso.
  • Aguarde a análise do pedido: O INSS leva em média 45 dias para responder, mas isso pode variar.

Essas são algumas informações importantes sobre a possibilidade de receber dois benefícios do INSS. Estar bem informado sobre os direitos é fundamental para garantir uma melhor qualidade de vida.