A Reforma da Previdência, acontecida com a Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, trouxe diversas mudanças nas regras para aposentadoria do INSS. Essas regras começaram a ser implementadas gradualmente e ainda vão continuar mudando até 2031.
Com as novas normas, as idades mínimas para se aposentar foram ajustadas. Mulheres precisam atingir 62 anos e ter, no mínimo, 15 anos de contribuição. Já os homens devem chegar aos 65 anos e contar com 20 anos de contribuição. Se você está se perguntando como isso afeta sua aposentadoria, fique por aqui que vamos explicar.
Mudança na idade do INSS
É importante saber que existem cinco diferentes formas de transição para quem já estava trabalhando antes da reforma. Essas opções foram pensadas para que a transição do sistema antigo para o novo não seja abrupta para aqueles que já contribuíam.
As regras vão sendo ajustadas anualmente, com o objetivo de estabilizar as idades para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens até 2031.
Mudanças nas regras
Das cinco opções de transição, duas são para quem já tinha pelo menos 28 anos e um dia de contribuição na época da reforma. A primeira opção é a do “pedágio” de 50% do tempo que faltava, sem necessidade de atingir uma idade mínima. A segunda opção, no entanto, exige um pedágio de 100%, com idades mínimas fixas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Outras modalidades
As outras três modalidades misturam idade, tempo de contribuição e um pedágio que varia. Uma das regras, conhecida como regra de pontos, soma idade e tempo de contribuição, exigindo 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens em 2025.
Além disso, há a transição com idade mínima progressiva, que requer um aumento de seis meses a cada ano, até que se chegue aos 62 e 65 anos, além de um tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Regras em vigor
- Regra dos pontos: mulheres – 30 anos de contribuição + 92 pontos; homens – 35 anos de contribuição + 102 pontos (em 2025)
- Idade mínima + contribuição: mulheres – 59 anos; homens – 64 anos (em 2025), com aumento de 6 meses por ano até 2031
- Pedágio de 50%: adição de metade do tempo que faltava em 13/11/2019, sem exigir idade mínima
- Pedágio de 100%: idade mínima de 57 (mulheres) e 60 (homens) mais dois vezes o tempo que faltava na mesma data
As mudanças podem afetar o valor do benefício do INSS?
O INSS ressalta que essas alterações podem influenciar tanto a data de concessão quanto o valor do benefício. Para entender isso melhor, eles recomendam o uso da ferramenta "Simular Aposentadoria" disponível no aplicativo ou no site do Meu INSS.
Essa simulação ajuda a verificar qual regra pode trazer o melhor resultado para o seu caso. Mas tome cuidado: o resultado depende muito da qualidade das informações que estão registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Manter um planejamento e ficar atento aos prazos é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila. Assim, você pode escolher a melhor opção e evitar surpresas futuras. Lembre-se de acompanhar as mudanças e manter seus registros sempre atualizados.