Justiça toma DECISÃO sobre a indenização de R$ 5 MIL para usuários do Facebook

Justiça brasileira acaba de tomar uma decisão inédita em relação à indenização de 5 mil reais para usuários de famosa rede social

O Facebook é uma das principais redes sociais do mundo moderno, visto que grande parte do seu público é fiel. Além disso, a empresa que administra a rede é dona de Instagram e WhatsApp. Portanto, a decisão inédita da Justiça sobre a indenização para usuários do Facebook já está dando o que falar.

A seguir, você poderá conferir mais detalhes que envolvem esse pagamento, como para quem ele irá e se você está entre os contemplados. Não deixe de verificar o que preparamos abaixo.

Justiça toma DECISÃO sobre a indenização de R$ 5 MIL para usuários do Facebook
Justiça decide sobre indenização do Facebook! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Processos contra redes sociais

À medida que a interação on-line cresce e as preocupações com a privacidade e o uso indevido de informações pessoais aumentam, as indenizações judiciais contra redes sociais têm se tornado um tema cada vez mais relevante nos últimos anos. Essas ações legais surgem quando indivíduos alegam terem sofrido danos, difamação, violação de privacidade, ou outros tipos de prejuízo devido a conteúdo publicado nas redes sociais.

Um dos principais argumentos utilizados em tais processos é que as redes sociais têm a responsabilidade de monitorar e remover conteúdos prejudiciais ou ilegais, como discurso de ódio, calúnias, assédio ou imagens não autorizadas. No entanto, as redes geralmente se baseiam em algo que as isenta da responsabilidade pelo conteúdo publicado por terceiros.

Sendo assim, as indenizações judiciais contra redes sociais têm variado, pois alguns tribunais decidem em favor dos usuários, concedendo indenizações em casos de difamação e invasão de privacidade, enquanto outros se apoiam em leis de proteção à liberdade de expressão para defender a posição das empresas.

Seja como for, esse cenário está em constante evolução e levanta questões importantes sobre a balança entre a liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas digitais. Conforme as mídias digitais estão cada vez mais ligadas à comunicação global, a regulamentação em torno das indenizações judiciais contra essas plataformas continuarão sendo temas de debate e análise em todo o mundo.

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Indenização para usuários do Facebook

Portanto, é preciso que os brasileiros saibam que a Justiça acaba de suspender o pagamento de indenização de 5 mil reais para usuários do Facebook.

O processo diz respeito ao vazamento de informações da rede e demais apps da Meta que ocorreu em 2018 e 2019. Na ocasião, hackers invadiram informações pessoais e movimentações dos internautas.

Em casos mais graves, os criminosos acessaram a senha de mais de 20 mil pessoas. Além disso, uma vulnerabilidade no WhatsApp permitiu que os hackers acessassem dados do dispositivo, e a própria companhia contratou empregados para a transcrição de áudios do Messenger sem aviso prévio aos usuários.

O vazamento afetou pessoas do mundo inteiro, inclusive no Brasil. Contudo, o Facebook não divulgou quem seriam as vítimas. Por isso, no processo contra a empresa, a Justiça determinou que ela pagasse 20 milhões de reais em indenização coletiva e 5 milhões para cada pessoa que processasse a companhia.

Todavia, no dia 25 de setembro, um juiz suspendeu essa decisão, alegando que vários internautas começaram a realizar a cobrança, gerando caos no sistema judiciário.

Dessa forma, para garantir que a rede social não tenha de fazer pagamentos antes da tramitação em julgado do processo, os repasses estão suspensos. Somente foi mantida a indenização coletiva de R$ 20 milhões.

Além dessa suspensão, o magistrado determinou que as informações que vazaram não eram sensíveis. Portanto, para receber a indenização de R$ 5 mil, os usuários do Facebook devem comprovar que houve dano em função da divulgação de seus dados.

O Instituto de Defesa Coletiva afirmou que vai recorrer dessa decisão da Justiça, mais especificamente da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

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