Imposto de Renda 2025: como gerar o DARF pelo e-CAC ou programa da Receita
Após o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, uma nova etapa se inicia para uma parcela significativa dos contribuintes: a quitação do imposto devido. Para aqueles cujo cálculo resultou em um valor a pagar, a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) torna-se um procedimento obrigatório.
Este documento funciona como o boleto oficial para o recolhimento de tributos federais e é o único meio aceito pela Receita Federal para o pagamento do Imposto de Renda. A sua correta emissão e o pagamento dentro do prazo são fundamentais para que o contribuinte mantenha sua situação fiscal em dia e evite a incidência de multas e juros.
O processo de geração do DARF foi modernizado e hoje pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio de diferentes plataformas oferecidas pelo governo. Essa facilidade permite que o contribuinte gerencie seus pagamentos com mais autonomia e segurança, seja optando pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento do débito.
Navegar pelo processo de pagamento do imposto não precisa ser uma tarefa complexa. As ferramentas digitais da Receita Federal simplificaram a emissão do DARF, e as informações a seguir mostram como utilizá-las para cumprir essa obrigação fiscal de forma eficiente e sem erros.
Índice – Imposto de Renda 2025
- Quem precisa emitir o DARF para pagar o IR 2025
- Como acessar o e-CAC para gerar o DARF do Imposto de Renda
- Passo a passo para emitir o DARF no programa da Receita Federal
- Prazo de pagamento do DARF: evite multas e juros
- Como saber o valor exato a pagar no DARF do IR 2025
- Formas de pagamento do DARF: bancos, apps e canais digitais
- Como corrigir erros no DARF já emitido
Quem precisa emitir o DARF para pagar o IR 2025
A necessidade de emitir o DARF surge para todo contribuinte que, ao finalizar e transmitir sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, apura um saldo de “imposto a pagar”. Isso acontece quando o valor total do imposto devido, calculado com base nos rendimentos do ano anterior, é superior ao valor que já foi retido na fonte ao longo daquele período.
Essa situação é comum para profissionais autônomos, liberais, investidores que tiveram ganhos de capital, ou pessoas que receberam rendimentos de múltiplas fontes sem a devida retenção proporcional. Nesses casos, a declaração anual funciona como o momento de acertar as contas com a Receita Federal, pagando a diferença apurada.
O pagamento do imposto devido pode ser feito de duas formas: em quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração, ou de forma parcelada. O parcelamento pode ser feito em até oito quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Para ambas as opções, a emissão do DARF correspondente é obrigatória.
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Como acessar o e-CAC para gerar o DARF do Imposto de Renda
O portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (cav.receita.fazenda.gov.br) é a plataforma mais completa para a gestão da situação fiscal do cidadão e um dos principais canais para a emissão do DARF. O acesso ao portal é feito por meio da conta Gov.br, o sistema de login único para os serviços digitais do governo federal.
Para acessar as funcionalidades relacionadas ao Imposto de Renda, como a emissão de DARF e a consulta de pendências, é necessário que a conta Gov.br do contribuinte tenha o nível de segurança “prata” ou “ouro”. Esses níveis garantem uma maior segurança na autenticação e protegem os dados fiscais sensíveis do usuário.
Uma vez logado no e-CAC, o contribuinte deve navegar até a seção “Meu Imposto de Renda”. Dentro dessa área, ele encontrará um painel completo com o extrato de suas declarações. É nessa seção que se localiza a opção para consultar débitos e emitir o DARF para pagamento, tanto das parcelas do ano corrente quanto de débitos de anos anteriores.
Passo a passo para emitir o DARF no programa da Receita Federal
Além do portal e-CAC, o DARF também pode ser gerado diretamente pelo programa utilizado para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda. Este método é bastante prático, especialmente para a emissão das guias de pagamento do ano corrente, logo após a transmissão da declaração.
Após enviar a declaração, dentro do próprio programa, o contribuinte deve acessar o menu “Declaração” na barra de ferramentas superior. Em seguida, deve selecionar a opção “Imprimir” e, no submenu que se abre, clicar em “DARF do IRPF” ou “DARF das Quotas”. O programa exibirá as opções para imprimir a guia da quota única ou das parcelas.
O sistema permite que o usuário selecione qual quota deseja imprimir e já calcula automaticamente os eventuais acréscimos legais, como juros, caso o pagamento esteja sendo feito após o vencimento. O documento é gerado em formato PDF, pronto para ser impresso ou para ter seu código de barras utilizado no pagamento online.
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Prazo de pagamento do DARF: evite multas e juros
O cumprimento dos prazos de pagamento do DARF é fundamental para evitar a incidência de encargos financeiros. Para o pagamento em quota única, o vencimento ocorre no último dia útil do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que geralmente é 31 de maio.
Para quem opta pelo parcelamento, a primeira quota também vence no último dia do prazo de entrega. As quotas seguintes vencem no último dia útil de cada mês subsequente, até a quitação total do débito. É responsabilidade do contribuinte emitir o DARF de cada parcela mensalmente.
O não pagamento do DARF até a data de vencimento acarreta multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a um teto de 20% do valor do imposto devido. Além da multa, são cobrados juros de mora calculados com base na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Como saber o valor exato a pagar no DARF do IR 2025
O valor do imposto a pagar é calculado pelo próprio programa da Receita Federal (gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf) no momento do preenchimento da declaração. Ao finalizar a inserção de todos os rendimentos e despesas, o programa exibe um resumo com o resultado, informando se há imposto a restituir, a pagar ou se o saldo é zero.
Caso haja imposto a pagar, o programa mostrará o valor total devido. Nesse momento, o contribuinte pode escolher a forma de pagamento, seja em quota única ou parcelado. Se a opção for pelo parcelamento, o próprio sistema já calcula o valor de cada uma das quotas, que serão corrigidas mensalmente pela taxa Selic.
Para emitir o DARF de uma parcela em atraso, o contribuinte não precisa fazer os cálculos de multa e juros manualmente. Ao gerar a nova guia pelo programa da Receita ou pelo portal e-CAC, o sistema já fará a atualização automática do valor, incluindo todos os encargos legais até a nova data de pagamento.
Formas de pagamento do DARF: bancos, apps e canais digitais
O pagamento do DARF pode ser realizado por meio de diversos canais oferecidos pela rede bancária. A forma mais tradicional é o pagamento diretamente no caixa ou nos terminais de autoatendimento de qualquer banco conveniado, utilizando o código de barras impresso na guia.
Os canais digitais são as opções mais práticas. O pagamento pode ser feito pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco do contribuinte, utilizando a função de leitura do código de barras ou digitando a numeração. Essa modalidade permite a quitação a qualquer hora e de qualquer lugar.
Desde 2022, a Receita Federal também implementou a possibilidade de pagamento do DARF via Pix. Ao gerar a guia nos sistemas da Receita, um QR Code é disponibilizado no documento. Basta que o contribuinte aponte a câmera do celular, através do aplicativo de seu banco, para o QR Code para realizar o pagamento de forma instantânea.
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Como corrigir erros no DARF já emitido
Caso o contribuinte cometa algum erro no preenchimento do DARF no momento do pagamento, como digitar um valor incorreto ou um código de receita errado, é possível solicitar a correção. O procedimento para a retificação de um pagamento é conhecido como REDARF.
A solicitação de retificação pode ser feita online, através do portal e-CAC. O contribuinte deve acessar a área de “Pagamentos e Parcelamentos” e procurar pelo serviço de retificação de DARF. O sistema permitirá a correção de campos como o valor, o período de apuração, o código da receita e a data de vencimento.
Para erros mais complexos, como a necessidade de alterar o CPF do contribuinte no documento, o processo pode exigir a abertura de um processo digital no e-CAC, com a apresentação de documentos que comprovem o erro. É importante agir rapidamente para corrigir qualquer equívoco e garantir que o pagamento seja corretamente alocado pela Receita Federal.