Imposto de Renda 2022: Sou obrigado a declarar neste ano? Confira todas as informações!

Recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo são rendimentos tributáveis que devem ser declarados. Saiba mais sobre.

O Imposto de Renda é um tributo federal sobre o que o cidadão ganha. Com a Declaração de Imposto de Renda, o governo acompanha o quanto você recebe, solicitando que essa informação seja informada. Durante os anos, você ganha e gasta o seu dinheiro, realizando movimentações. A cobrança do seu imposto é feita no momento do recebimento. Porém, no começo de todos os anos, a Receita precisa se certificar de que o que ela cobrou de você realmente foi o correspondente aos seus gastos e ganhos. Para que esta leitura possa ser feita, é preciso fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas), apresentando seus ganhos e despesas do último ano.

De forma simples, é preciso declarar o Imposto de Renda caso seus rendimentos tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70, o correspondente a R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro. Neste ano, serão recebidas cerca de 34,1 milhões de declarações, que serão recebidas de 7 de março a 29 de abril. Saiba mais sobre abaixo.

É preciso declarar caso seus rendimentos tenham excedido o máximo. (Imagem: Divulgação)

Quem precisa declarar em 2022?

Você precisa declarar o Imposto de Renda em 2022? Fique atento: precisam declarar pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Ou, no caso das atividades rurais, produtores que tenham receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Além disto, pessoas com rendimentos isentos com soma superior a R$ 40.000, sejam estes não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. E, pessoas físicas que em 2021 ganharam com a alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores. Ou, que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000.

Também, é preciso declarar caso tenha voltado a morar no Brasil em 2021, vindo do exterior, ou caso tenha vendido um imóvel em 2021 e comprado outro no período de até 180 dias.

Podemos considerar rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, benefícios do INSS, pensão alimentícia, aluguéis ou rendimentos autônomos.

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Quais as novidades de 2022?

Existem algumas novidades na Declaração de Imposto de Renda de 2022. Por exemplo, o recebimento da restituição ou pagamento de valores via Pix. Além disso, temos a disponibilização da declaração pré-preenchida para contas com autenticação gov.br em nível prata e ouro.

E, para facilitar, temos a possibilidade preencher a declaração em dispositivos móveis.