Imóveis abandonados no Rio podem ser incorporados pela Prefeitura após 3 anos de IPTU atrasado e sinais de abandono

Nova regra permite que imóveis vazios virem patrimônio público em até três anos, com destinação para habitação social e serviços urbanos.

Um apartamento fechado há anos, sem inquilinos, sem manutenção e com IPTU atrasado, pode mudar de dono em apenas três anos. A Prefeitura do Rio regulamentou uma regra que permite arrecadar imóveis nessas condições e incorporá-los ao patrimônio municipal.

A medida já está em vigor e vem mudando a forma como a cidade lida com imóveis abandonados. A ideia é dar destino social a propriedades que não cumprem sua função e se transformam em focos de insegurança, dívidas e deterioração urbana.

O processo se fundamenta no Código Civil, que prevê sanções para bens que não atendem à função social da propriedade. Na prática, o dono pode perder definitivamente o imóvel se não apresentar defesa e regularizar a situação no prazo estabelecido.

O que caracteriza um imóvel abandonado

Para ser considerado abandonado, o imóvel precisa apresentar alguns elementos claros: falta de manutenção, desocupação e tributos em atraso por, pelo menos, cinco anos.

Com esses indícios, presume-se que o proprietário não tem mais interesse em mantê-lo e, a partir daí, a Prefeitura abre o processo administrativo que pode levar à transferência da posse.

Como funciona o processo de arrecadação

O procedimento começa com uma vistoria técnica e registro fotográfico, feitos por equipes municipais. Em seguida, são verificadas pendências fiscais no sistema tributário e no cartório de registro de imóveis.

Comprovida a inadimplência, o dono é notificado por carta e edital oficial, tendo 30 dias para se manifestar. Nesse período, basta comprovar uso, manutenção ou quitar os débitos para interromper o processo.

Se nada for feito, o prefeito pode assinar um decreto declarando o imóvel como “bem vago”. Assim, ele passa para posse provisória da Prefeitura, que já pode utilizá-lo em programas sociais, serviços públicos ou concessões temporárias. Caso não haja contestação ao longo de três anos, a propriedade é consolidada definitivamente em nome do município.

Destino dos bens arrecadados

A prioridade é usar os imóveis como parte de programas habitacionais, oferecendo moradia subsidiada a famílias de baixa renda. Quando isso não é viável, eles podem ser transformados em escolas, postos de saúde, centros culturais ou cedidos a entidades que se comprometam com sua recuperação.

A venda em leilão só é considerada em último caso, quando não há destinação social ou pública adequada.

Quando a regra foi criada

O decreto foi publicado em 2023, pouco depois do desabamento parcial de um prédio histórico no centro da cidade, fato que acendeu o alerta para a quantidade de imóveis sem uso e em ruínas.

Desde então, a Prefeitura tem defendido a arrecadação como instrumento de preservação urbana e como ferramenta para revitalizar o Centro e outras áreas degradadas.

Quem pode ser mais afetado

Entre os grupos mais vulneráveis à medida estão herdeiros em inventários demorados, proprietários que se mudaram e deixaram dívidas, bancos que retomaram imóveis sem conseguir revendê-los e investidores que arremataram unidades em leilão mas nunca ocuparam.

Em muitos casos, a falta de pagamento do IPTU somada ao abandono do imóvel acelera o processo de perda da propriedade.

Impacto para a cidade

Segundo dados oficiais, milhares de famílias vivem em prédios ocupados no centro do Rio sem recolhimento de tributos. Isso gera perda de arrecadação e pressiona os serviços públicos.

Do ponto de vista urbano, a Prefeitura defende que imóveis nessas condições ferem a chamada função social da propriedade, prevista na Constituição. A regra busca reverter esse quadro, trazendo imóveis vazios novamente para uso coletivo.

Como evitar a perda do imóvel

Especialistas recomendam alguns cuidados básicos: manter o IPTU em dia, ainda que por meio de parcelamento; dar algum tipo de uso ao imóvel, seja aluguel, empréstimo para projetos sociais ou mesmo uso familiar; guardar comprovantes de manutenção, como notas de obras e fotos; além de manter atualizado o endereço cadastrado nos cartórios para garantir o recebimento de notificações.

É possível recuperar o imóvel?

Sim. Se o proprietário aparecer durante o período de posse provisória, pode reaver o bem. Para isso, precisa quitar todos os débitos tributários e ressarcir os gastos que o município teve com obras emergenciais ou eventuais ocupações sociais. Caso contrário, o bem é incorporado em definitivo ao patrimônio público após o prazo de três anos.

Monitoramento digital

Hoje, a Prefeitura desenvolve um mapeamento digital dos imóveis em processo de arrecadação, com o objetivo de dar transparência e atrair parceiros para restaurar prédios históricos.

Além disso, há consultas públicas para uso temporário de imóveis degradados. A intenção é revitalizar áreas estratégicas do Rio, especialmente no centro, que concentra muitos imóveis abandonados.