Herança sem testamento: como proceder?

Após a morte de uma pessoa querida, muitas pessoas ficam preocupadas em saber quem herdará os bens deixados. No Brasil, é possível receber herança mesmo sem um testamento, mas existem regras específicas para a divisão dos bens, que seguem a ordem de sucessão definida pelo Código Civil.

Quando alguém falece sem testamento, a herança é primeiramente destinada aos descendentes diretos, que inclui filhos, netos e bisnetos. Esses herdeiros competem pela herança com o cônjuge sobrevivente. Os filhos são os primeiros na linha de sucessão, e se um filho já tiver falecido, seus filhos (netos do falecido) herdam a parte que caberia ao pai ou à mãe falecida, recebendo assim por representação. O cônjuge também tem direito à herança, mas isso depende do regime de bens adotado no casamento.

Se o falecido não deixar descendentes, a herança passa a ser destinada aos pais. Se apenas um dos pais estiver vivo, este receberá tudo. Caso ambos já tenham falecido, os avós e outros ascendentes mais próximos poderão reclamar a herança. Assim como nas situações anteriores, o cônjuge também divide a herança com os ascendentes, caso existam.

Porém, se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge ou companheiro em união estável terá direito a toda a herança.

É importante ressaltar que, em qualquer situação, é obrigatório realizar o inventário. Este processo é responsável por listar, avaliar e distribuir os bens do falecido. No Brasil, existem duas modalidades de inventário: o extrajudicial, que ocorre em cartório, e o judicial, que é realizado na esfera judiciária. Os custos desse processo podem variar bastante, dependendo do valor total dos bens, da localização onde o inventário é feito e do tipo de inventário escolhido.

Essa estrutura garante que a partilha dos bens seja feita de forma organizada e conforme a legislação.