Herança sem testamento: como dividir e quem é excluído

A ausência de um testamento é bem comum no Brasil e isso levanta muitas dúvidas sobre como a herança de uma pessoa falecida é distribuída. Afinal, quem fica com o quê quando não há um documento formal que determine isso?

As regras de sucessão legítima têm um papel importante nessa história. Elas estipulam como o patrimônio deve ser dividido, sempre buscando uma distribuição justa entre os herdeiros. Portanto, vamos entender um pouco melhor como tudo isso funciona.

Como funciona a sucessão legítima?

De acordo com o Código Civil brasileiro, a herança sem testamento deve seguir a ordem de sucessão legítima. Isso significa que os bens vão, primeiramente, para os descendentes, como filhos e netos, e também para o cônjuge que ficou. Essa é a prioridade!

Se não houver descendentes, a situação muda um pouco. O patrimônio é transferido para os ascendentes, como pais e avós, junto com o cônjuge. No caso de não haver nenhum desses herdeiros, o cônjuge se torna o único beneficiário. E, na falta dele, a herança vai para parentes colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios.

Agora, se não tiver descendentes, ascendentes ou cônjuge, entra em cena os colaterais até o quarto grau, que incluem irmãos e primos. Os irmãos têm a prioridade, seguidos pelos sobrinhos. Caso um irmão, por exemplo, faleça antes da partilha, a vaga dele pode ser ocupada pelos filhos ou netos.

Quem fica de fora da divisão?

É importante saber que, sem um testamento, pessoas como amigos ou instituições de caridade não têm direito à herança. A lei se concentra em proteger os parentes diretos, o que pode acabar ignorando os desejos pessoais do falecido.

Essa situação pode tornar o processo de inventário mais complicado e demorado. Por isso, entender essas regras é essencial para garantir que a partilha dos bens aconteça de forma justa e sem percalços.