Governo muda lei do silêncio e prevê punições para infratores

A Justiça de São Paulo tomou uma decisão importante em relação à Lei de Zoneamento, que regula os limites de ruídos em eventos. Essa determinação, assinada pela desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, visa garantir que os níveis de som permaneçam em conformidade com a legislação, especialmente em festas e shows.

Antes, os estabelecimentos podiam operar com níveis de ruído variando entre 44 e 65 decibéis, mas isso mudou. A nova determinação vai exigir um controle mais rigoroso dos sons, o que deve impactar diretamente grandes eventos na cidade, como shows e festas em espaços públicos.

Fiscalização Rigorosa

Historicamente, a lei permitia exceções apenas para eventos como carnaval, passeatas e situações emergenciais, como o tráfego de ambulâncias. No entanto, uma emenda aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado retirou os limites de som para eventos em áreas como o Vale do Anhangabaú. Essa mudança gerou uma certa confusão, já que o Programa Silêncio Urbano (PSIU) não tinha autorização para regulamentar o volume desses eventos.

O Ministério Público de São Paulo se manifestou, alegando que a alteração era inconstitucional. Além disso, muitas entidades e cidadãos não foram informados sobre a mudança, o que reforçou o argumento de que a alteração carecia de um maior respaldo da população.

A desembargadora Barone apoiou essa visão, destacando que a emenda não tinha fundamentos sólidos e ignorava a necessidade de diretrizes claras sobre a gestão do lixo e do espaço urbano. Isso configurava uma violação da Constituição Estadual, que apela pela participação popular nas decisões que afetam a coletividade.

Com a nova determinação, locais que realizam shows e eventos, como estádios e casas de shows, precisarão controlar seus níveis de decibéis de acordo com a lei. O PSIU agora pode voltar a atuar firmemente, ajudando as pessoas a registrar denúncias quando os limites de ruído não forem respeitados.

O município também se posicionou, afirmando que a Procuradoria Geral do Município (PGM) analisará as ações que podem ser tomadas assim que for notificada sobre a decisão. O recado é claro: todos os envolvidos devem se adequar às novas normas para evitar problemas futuros.