Governo divulga mudanças que impactam o orçamento familiar

Aquelas pessoas que vivem de aluguéis podem enfrentar mudanças no bolso a partir de 2026. Essa transformação está ligada à Lei Complementar nº 214/2025, que fará parte da Reforma Tributária. Agora, além do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os proprietários precisarão ficar de olho em outras contribuições, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O que mais você precisa saber

Tradicionalmente, os proprietários pessoas físicas já lidam com o IRPF por meio do carnê-leão, que é pago todo mês, e também fazem um ajuste na declaração anual. Por outro lado, as empresas têm suas obrigações com Cofins, ISS e PIS. Com a reforma, um novo modelo será introduzido nessa área tributária.

Conforme o artigo 251, a CBS e o IBS se tornarão obrigatórios. Para quem é pessoa física e possui mais de três casas alugadas, com rendimentos anuais superiores a R$ 240 mil, a situação exige atenção. Mesmo que alguém ultrapasse esse limite em até 20%, será necessário reavaliar a situação. Isso pode significar um desafio a mais para quem depende dos aluguéis para cobrir despesas do dia a dia, como alimentação e outras necessidades básicas.

Nos anos de 2026 e 2027, haverá um período de adaptação em relação às novas alíquotas. Já em 2028, espera-se um aumento na CBS e no IBS, aproximando-se de tributos como Cofins, PIS e ISS. Para 2033, a previsão é que os tributos sejam aplicados em sua totalidade.

Por outro lado, há a possibilidade de algumas reduções. A ideia é que os valores sejam ligados a um cálculo que pode chegar a 70% de alíquota para a CBS e o IBS. Além disso, para locação e arrendamento, pode haver um redutor social de R$ 600. Também está previsto um desconto de 50% sobre a venda de casas, o que pode ajudar bastante no cenário financeiro das pessoas que dependem desses recursos.