Governo ALTEROU as regras do saque FGTS para o Minha Casa, Minha Vida: ficou mais FÁCIL conseguir casa própria?
O Minha Casa, Minha Vida é um programa que pode conceder moradia por preços baixíssimos e até de graça, dependendo dos solicitantes.
O governo federal introduziu uma série de mudanças significativas que prometem impactar o sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Essas alterações visam melhorar a oferta de moradia e o poder de compra das famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda. Confira os detalhes.
![Você sabia que pode conseguir participar do Minha Casa Minha Vida com o FGTS? Veja como!](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2024/05/Governo-ALTEROU-as-regras-do-saque-FGTS-para-o-Minha-Casa-Minha-Vida-ficou-mais-FACIL-conseguir-casa-propria-1024x683.jpg)
O que é Minha Casa, Minha Vida?
Lançado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida é um programa governamental que facilita o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda através de financiamento habitacional com subsídios e condições facilitadas.
O programa é dividido em faixas de renda, com diferentes benefícios e subsídios, e tem como objetivo reduzir o déficit habitacional e estimular o setor da construção civil no Brasil.
Novas diretrizes para o Minha Casa, Minha Vida
A instrução normativa publicada recentemente foca em direcionar mais recursos para os descontos oferecidos em financiamentos imobiliários dentro do programa.
A partir de 18 de maio, haverá uma ênfase particular nas famílias com renda de até R$ 4,4 mil.
Além disso, o Ministério das Cidades pretende ajustar a contratação de imóveis usados para favorecer as faixas de renda mais baixas.
Enquanto isso, deve incentivar a aquisição de unidades habitacionais novas por famílias com rendas mais elevadas, especialmente na Faixa 3, que abrange rendas entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil.
Mudanças na correção do FGTS
Em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o governo federal debatem a correção do FGTS, uma nova proposta surge para alterar o sistema de correção deste fundo.
Atualmente, a correção é baseada na Taxa Referencial (TR) mais um acréscimo de 3%.
A nova proposta sugere uma correção baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que refletiria melhor a inflação e poderia ajudar a preservar o poder de compra dos trabalhadores.
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Tabela comparativa de correção do FGTS
Valor no FGTS | Correção atual | Correção pelo IPCA | Diferença |
---|---|---|---|
R$ 500 | R$ 521,85 | R$ 519,65 | R$ 2,20 |
R$ 1.000 | R$ 1.043,70 | R$ 1.039,30 | R$ 4,40 |
R$ 2.000 | R$ 2.087,40 | R$ 2.078,60 | R$ 8,80 |
R$ 3.000 | R$ 3.131,10 | R$ 3.117,90 | R$ 13,20 |
R$ 4.000 | R$ 4.174,80 | R$ 4.157,20 | R$ 17,60 |
R$ 5.000 | R$ 5.218,50 | R$ 5.196,50 | R$ 22,00 |
R$ 10.000 | R$ 10.437,00 | R$ 10.393,00 | R$ 44,00 |
R$ 20.000 | R$ 20.874,00 | R$ 20.786,00 | R$ 88,00 |
R$ 30.000 | R$ 31.311,00 | R$ 31.179,00 | R$ 132,00 |
R$ 40.000 | R$ 41.748,00 | R$ 41.572,00 | R$ 176,00 |
R$ 50.000 | R$ 52.185,00 | R$ 51.965,00 | R$ 220,00 |
R$ 100.000 | R$ 104.370,00 | R$ 103.930,00 | R$ 440,00 |
R$ 200.000 | R$ 208.740,00 | R$ 207.860,00 | R$ 880,00 |
R$ 300.000 | R$ 313.110,00 | R$ 311.790,00 | R$ 1.320,00 |
R$ 400.000 | R$ 417.480,00 | R$ 415.720,00 | R$ 1.760,00 |
R$ 500.000 | R$ 521.850,00 | R$ 519.650,00 | R$ 2.200,00 |
R$ 1.000.000 | R$ 1.043.700,00 | R$ 1.039.300,00 | R$ 4.400,00 |
Aproveite a novidade no minha Casa, Minha Vida!
As recentes mudanças anunciadas para o Minha Casa, Minha Vida e a correção do FGTS representam uma resposta do governo às necessidades habitacionais e econômicas das famílias brasileiras.
Com essas atualizações, espera-se que mais famílias possam acessar moradias adequadas e manter seu poder de compra em face da inflação.
Estas medidas são fundamentais para assegurar a continuidade do desenvolvimento social e econômico do país, proporcionando melhores condições de vida e mais oportunidades para as famílias mais vulneráveis.
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Falta de recolhimento de FGTS justifica rescisão indireta
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que a falta de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) justifica a rescisão indireta, modalidade em que o trabalhador tem os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa, além de indenização por danos morais.
A decisão, tomada pela 4ª Turma do tribunal, atendeu ao recurso de um funcionário que pediu demissão e buscava a rescisão indireta pela falta de pagamento do FGTS.
A empresa alegou ter feito os recolhimentos corretamente, mas o relator, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, deu razão ao trabalhador, determinando o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS, entre outros direitos.
Além disso, foi concedida uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerando os impactos negativos na vida do funcionário.