Cai no GOLPE do PIX, meu banco deve me INDENIZAR? Saiba tudo sobre a possibilidade e confira seus direitos
Qual a obrigação do banco indenizar o cidadão que cair no golpe do Pix? Uma decisão da Justiça tem gerado polêmica a respeito do assunto.
Alguém deve me indenizar pelo Golpe do Pix? A Justiça Federal julgou recentemente uma ação movida por uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que sofreu um golpe via PIX e teve mais de R$ 49 mil retirados de sua conta.
A autora da ação alegou que recebeu uma ligação de um suposto funcionário da instituição financeira que se identificou como tal e questionou se ela havia feito uma transferência via PIX. A pessoa do outro lado da linha informou que não precisava de nenhum dado da correntista, apenas que confirmasse se havia feito a transação.
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Golpe do Pix obriga o banco a me indenizar?
Durante a ligação, a autora afirma que foi induzida a entrar em seu PIX e digitar o que a suposta atendente lhe orientava para cancelar a suposta transação. O resultado foi a retirada de R$49.855,06 de sua conta.
O banco contestou os fatos, alegando que as operações impugnadas ocorreram por meio de internet banking em dispositivo eletrônico habilitado em outro dispositivo previamente registrado, com utilização de senha pessoal. O magistrado responsável pelo caso, José Carlos Fabri, negou o pedido de condenação da Caixa ao ressarcimento da quantia perdida pela correntista.
Ele ressaltou que a instituição financeira só possui responsabilidade por saques ou outras movimentações financeiras ocorridas em internet banking devidamente habilitado após a comunicação do cliente. Antes disso, o uso e guarda do dispositivo eletrônico e da respectiva senha pessoal de acesso são de responsabilidade exclusiva do correntista.
O juiz acrescentou que a situação ocorreu no contexto fático específico entre a parte requerente e o suposto estelionatário, sem qualquer relação com a atuação da instituição financeira. Ele afirmou que não houve falha na prestação de serviços por parte da Caixa, mas sim culpa exclusiva da vítima, que possui a responsabilidade de bem guardar sua senha pessoal e seu dispositivo eletrônico.
Segundo o magistrado, a vítima almeja que a instituição financeira se torne uma seguradora universal em relação a qualquer tipo de prejuízo que venha a sofrer em razão de atuação indevida dela própria.
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Desdobramentos
A decisão do juiz federal pode gerar debates sobre a responsabilidade das instituições financeiras nos casos de golpes virtuais, especialmente do Pix, e da responsabilidade de indenizar. Por um lado, é inegável que a correntista teve uma parcela de culpa por não proteger adequadamente suas informações pessoais e financeiras.
Por outro lado, é importante que as instituições financeiras ofereçam aos seus clientes um ambiente seguro e confiável para a realização de transações financeiras.
A segurança dos dados bancários dos clientes é uma questão que preocupa cada vez mais a sociedade e os órgãos reguladores. Por isso, é fundamental que as instituições financeiras invistam em tecnologias e procedimentos de segurança que possam proteger seus clientes de fraudes e golpes.
Além disso, é importante que os clientes estejam atentos e adotem medidas preventivas para evitar prejuízos financeiros causados por golpes virtuais. Uma dessas medidas é a criação de senhas fortes e diferentes para cada tipo de serviço bancário.
Outra recomendação é a não compartilhar informações confidenciais como senhas, códigos e números de cartões de crédito com terceiros, mesmo que sejam funcionários das instituições financeiras.
É importante ainda desconfiar de ofertas mirabolantes e suspeitar de ligações ou mensagens que solicitam informações pessoais ou de senhas bancárias. A conscientização dos clientes e a adoção de medidas de segurança por parte das instituições financeiras são fundamentais para evitar prejuízos financeiros causados por golpes e garantir a confiança no sistema bancário.
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