Fui demitido, mas será que recebi o valor certo? Saiba COMO CALCULAR a rescisão

De acordo com a CLT, os brasileiros que foram demitidos, podem contar com a verba de rescisão paga pelo empregador. Descubra como calcular.

A rescisão é um direito do trabalhador que foi demitido. Caso ele seja contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), poderá contar com uma série de benefícios. Mesmo assim, existem casos em que o empregador não paga a verba toda. Em outros, faz com que o colaborador assine o documento da verba rescisória, mas não paga o valor. 

Quando o trabalhador entra na Justiça, a empresa alega que fez o pagamento com dinheiro em espécie. Como o demitido assinou o documento, não há uma forma de comprovar que a verba não foi paga. Portanto, é necessário saber calcular o valor da rescisão antes de assinar qualquer tipo de documento. Só assine depois de confirmar depois que todo o dinheiro caiu na sua conta. Continue lendo esta matéria para saber a calcular o valor. 

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Saiba quais são as verbas de quem foi demitido – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Foi demitido? Saiba calcular o valor da sua rescisão 

Antes de mais nada, é importante deixar claro que o trabalhador brasileiro contratado pela CLT tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ele é pago pelo empregador, que deposita 8% do salário do colaborador no fundo todos os meses. Ou seja, quem deve arcar com o FGTS é a empresa, não podendo ser descontado do salário do trabalhador. 

Caso a empresa desconte o FGTS, o colaborador poderá pedir o dinheiro na Justiça do Trabalho. Ao ser demitido sem justa causa, ele pode sacar o valor integral do Fundo, caso não tenha optado pela modalidade do saque-aniversário. Ele ainda poderá receber uma multa de 40% sobre o valor do fundo, mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário. 

O FGTS só entra na conta da verba se o trabalhador for demitido sem justa causa. Caso ele peça demissão ou tenha sido justa causa, não terá direito. Vale destacar que quando existe um acordo entre a empresa e o colaborador, ele pode sacar 80% do FGTS e receber uma multa de 20%. 

Além do mais, ao ser demitido, a empresa deve pagar pelo aviso prévio, que corresponde a um salário mensal. Caso contrário, o trabalhador deverá permanecer por mais um mês antes de ser demitido, saindo duas horas antes ou entrando duas horas depois do expediente. 

Naturalmente, a empresa também deve pagar o salário pelo tempo trabalhado, bem como as horas extras pendentes. A verba de rescisão também deve contar com as férias e ⅓ das férias. Por fim, o décimo terceiro que corresponde ao período trabalhado também entra na conta. 

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Só assine depois de verificar o valor

Dito isso, o trabalhador que foi demitido sem justa causa deve receber: 

  • FGTS + multa de 40%;
  • Aviso prévio;
  • Férias +⅓ das férias;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
  • Salário e horas extras pendentes. 

Vale destacar que ao assinar o documento da verba rescisória , consta que o trabalhador recebeu todos os valores a que tem direito. Portanto, só assine depois de verificar se a empresa fez o depósito certo, com todos os direitos garantidos. Caso o empregador se negue a pagar os valores, será necessário procurar a Justiça do Trabalho. 

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