Paguei a franquia do OUTRO carro e a seguradora me COBROU o PREJUÍZO: isso é LEGAL?

As regras envolvendo as franquias das seguradoras dos automóveis podem gerar grande confusão, principalmente envolvendo algum tipo de acidente.

Diariamente, milhões de automóveis circulam entre as ruas das cidades do país, independente de qual seja o local exato. Dentre esses automóveis, é possível encontrar carros, motos, caminhões, entre diversos outros, o que implica que todo condutor tenha muita atenção no trânsito.

Entretanto, todo mundo sabe que acidentes são normais, e em alguns casos, inevitáveis. É por isso que a grande maioria das pessoas que tem um carro, ou qualquer que seja o automóvel, por exemplo, opta pela compra de franquias de seguros.

Para melhor entender, os seguros podem prestar assistências aos donos, reparando estragos nos carros e garantindo mais segurança para o condutor, considerando os perigos desencadeados pelo trânsito. No entanto, algumas dúvidas em relação às franquias são muito comuns, e é hora de saná-las.

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Entendo todas as regras das seguradoras / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Bati em um carro que tem seguro, preciso pagar pelo conserto?

Dando sequência às informações apresentadas brevemente no tópico anterior, assim como dito, muita gente já possui seguro para os automóveis. O objetivo é poder contar com uma segurança a mais no trânsito, visto que o seguro pode propor serviços como:

  • Guinchos;
  • Auxílio no momento da falta de combustível;
  • Reparos no automóvel;
  • Entre várias outras possibilidades.

Dessa forma, tem-se a seguinte situação: um condutor, sem seguro, acabou batendo em um outro automóvel. O carro sem seguro estava errado, enquanto o outro automóvel contava com o amparo do seguro. Assim, a grande questão é: quem paga pelos dados, o condutor (que estava errado) ou a própria seguradora?

Bem, a resposta é simples. Quando um condutor bate seu automóvel que tem seguro, a seguradora pode cobrar uma franquia para que o devido reparo seja feito. Suponha-se, então, que essa franquia é de R$ 3 mil. Levando isso em conta, ambos os condutores fazem um acordo: o motorista errado paga os R$ 3 mil da franquia e pronto.

Apesar disso parecer uma boa solução para ambos, na verdade, a situação pode ser mais complexa, e é exatamente isso que acaba pegando muitos de surpresa.

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É melhor sentar, porque a seguradora pode te cobrar mais!

De acordo com as regras locais, arcar somente com o custo da franquia não é suficiente. Às vezes, muitos condutores acreditam que o seguro será capaz de cobrir todos os gastos, porém, na verdade, ainda que o dono do automóvel com seguro esteja certo, a franquia costuma ser responsabilidade dele.

O que pode acontecer é o acordo descrito anteriormente, porém, é totalmente legal que a seguradora entre em contato com o motorista que estava errado na situação solicitando o dinheiro total do prejuízo. Aí, nesse caso, tem-se duas possibilidades:

  • Caso o motorista que esteja errado já tenha pagado a franquia, ele pode recorrer;
  • Nesse caso, o máximo que poderá acontecer é a empresa optar por descontar o valor pago através da franquia pelo prejuízo total.

Por fim, de forma mais clara, suponha-se:

  • O condutor errado pagou a franquia de R$ 3 mil;
  • A seguradora entrou em contato solicitando o pagamento do prejuízo de R$ 20 mil;
  • Em acordo, a seguradora aceita que o condutor errado paga somente os R$ 17 mil restantes.

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