Fiz compras na INTERNET e o produto não chegou; tenho direito a reembolso ou devolução?

Em alguns momentos, os consumidores podem acabar não recebendo compras online. Veja o que fazer.

Atualmente, as pessoas acabam preferindo fazer compras pela internet. Para se ter ideia, segundo uma pesquisa do Octadesk, 61% dos consumidores atuais preferem comprar através de e-commerces. Inclusive, muitas das compras vêm de sites e plataformas estrangeiras, como é o caso da Shein e da Shopee, por exemplo.

Entretanto, o que fazer quando você faz uma compra que acaba não chegando? Para saber quais são seus direitos enquanto consumidor, continue acompanhando a matéria a seguir e fique de olho na resolução dos problemas.

Está enfrentando problemas com suas compras online? Veja o que fazer caso elas não cheguem!
Está enfrentando problemas com suas compras online? Veja o que fazer caso elas não cheguem! / Foto: divulgação

Fiz compras online, mas não chegaram: e agora?

A princípio, é importante salientar que, mesmo que as compras sejam realizadas através da internet, os consumidores ainda têm seus direitos garantidos pelo fornecedor. Ou seja, quando o comprador não recebe suas aquisições, o primeiro passo a se tomar é entrar em contato com a empresa que fez a venda ou que ficou responsável por entregar o produto.

Nesses momentos, é ideal que o consumidor guarde os comprovantes de pagamento dos itens que adquiriu, como os protocolos de atendimento e até o código de rastreamento do produto. Se a empresa não conseguir resolver a situação, o consumidor tem a opção de recorrer aos órgãos de defesa, como é o caso do Procon, ou mesmo à Justiça.

Dito isso, segundo informações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível exigir uma das alternativas a seguir:

  • A entrega imediata da compra;
  • A substituição por algum produto equivalente;
  • O cancelamento da aquisição e então a devolução total dos valores pagos, incluindo frete;
  • O abatimento do preço de forma proporcional.

Além de tudo isso, o consumidor ainda pode pedir uma indenização por danos materiais e morais, caso tenha sofrido com algum tipo de prejuízo ou transtorno por não ter recebido o produto corretamente.

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Direito dos consumidores

Por fim, como dito anteriormente, o consumidor tem direito a uma série de benefícios aos quais as empresas devem ficar atentas. Confira:

  • Informações precisas e claras sobre o serviço ou o produto que está adquirindo, como preço, as características do item, a forma de pagamento, possíveis cursos adicionais, etc.;
  • Direito de arrependimento, caso o consumidor desista de suas compras dentro de um prazo de uma semana após a entrega do item ou da contratação de algum serviço;
  • Direito a reparos ou troca quando o produto apresenta algum erro, vício ou defeito. No caso, o prazo para essa solicitação é de até trinta dias para produtos que não sejam duráveis (como cosméticos ou alimentos) e noventa dias para produtos duráveis (como é o caso de eletrônicos ou eletrodomésticos);
  • Por último, tem direito à privacidade e segurança, o que quer dizer que o site deve proteger os dados do comprador, sejam eles financeiros ou pessoais, através de certificação digital ou criptografia.

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