É o FIM da perícia médica para o Auxílio-Doença? Veja como benefício vai funcionar agora

O Ministério da Previdência Social promoveu uma série de mudanças recentemente que alteram diversas regras para que o auxílio-doença da autarquia seja concedido para os segurados.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) funciona como uma autarquia do governo federal brasileiro que atua em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, que por sua vez recebe as contribuições mensais que são feitas pelos trabalhadores para que seja possível manter o Regime Geral da Previdência Social em funcionamento. 

A Previdência Social é responsável por realizar o pagamento dos benefícios que são oferecidos pelo INSS para os seus segurados, como é o caso das aposentadorias, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e auxílio-acidente, assim como os benefícios que estão previstos no núcleo das Atividades Exclusivas de Estado. 

Para ter acesso a alguns benefícios do INSS, como é o caso do auxílio-doença, é necessário que os segurados passem por uma perícia médica. Mas afinal, este procedimento chegou ao fim? Confira como o benefício será concedido a partir de agora!

Solicitação do auxílio-doença do INSS não exigirá mais perícia médica. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Perícia médica não será mais necessária para a concessão do auxílio-doença?

Recentemente, as regras para ter acesso ao auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram simplificadas. Dessa forma, as mudanças podem ser conferidas por meio da portaria que foi publicada na última sexta-feira (21) pelo Ministério da Previdência Social. 

A partir de agora, para ter acesso ao benefício do auxílio-doença, será necessário que o segurado envie apenas a documentação solicitada pela autarquia. Ademais, o prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed será de 180 dias. Já os auxílios serão concedidos utilizando como base as incapacidades que estejam relacionadas a acidentes por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

Com as novas regras do INSS, o que muda para a concessão do auxílio-doença é o seguinte:

  • Não será mais necessário passar pela perícia médica federal;
  • O prazo máximo para o Atestmed foi alterado para 180 das;
  • Os segurados contam com a possibilidade de ter 15 dias extras para tentar ter acesso aos benefício novamente caso ele venha a ser negado (no caso do Atestmed);
  • O Auxílio concedido por incapacidade por acidente será concedido somente com a apresentação do CAT. 

Além disso, a portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social ainda estipula que os beneficiários para os quais o auxílio por incapacidade temporária seja concedido não terão direito a somar a duração dos benefícios por um período maior que 180 dias. 

Confira também: LIBERADO: confira a lista completa com todas as doenças que podem GARANTIR uma aposentadoria do INSS

Qual a documentação necessária para solicitar o auxílio-doença?

É importante enfatizar que para ter acesso ao auxílio-doença concedido pelo INSS ainda é necessário apresentar algumas documentações, como as seguintes:

  • Nome completo;
  • Data em que o documento foi emitido, vale ressaltar que o período de emissão não pode ser maior que 90 dias da solicitação de requerimento;
  • Assinatura e também identificação da pessoa que emitiu o laudo. Deve ter o nome do profissional e o seu registro no conselho de classe;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Prazo necessário para repouso;
  • Data em que irá iniciar o repouso ou afastamento. 

Saiba mais: INSS libera mais de R$ 1,8 BILHÕES dos atrasados; descubra se você também receberá