É o FIM da perícia médica para o Auxílio-Doença? Veja como benefício vai funcionar agora
O Ministério da Previdência Social promoveu uma série de mudanças recentemente que alteram diversas regras para que o auxílio-doença da autarquia seja concedido para os segurados.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) funciona como uma autarquia do governo federal brasileiro que atua em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, que por sua vez recebe as contribuições mensais que são feitas pelos trabalhadores para que seja possível manter o Regime Geral da Previdência Social em funcionamento.
A Previdência Social é responsável por realizar o pagamento dos benefícios que são oferecidos pelo INSS para os seus segurados, como é o caso das aposentadorias, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e auxílio-acidente, assim como os benefícios que estão previstos no núcleo das Atividades Exclusivas de Estado.
Para ter acesso a alguns benefícios do INSS, como é o caso do auxílio-doença, é necessário que os segurados passem por uma perícia médica. Mas afinal, este procedimento chegou ao fim? Confira como o benefício será concedido a partir de agora!
Perícia médica não será mais necessária para a concessão do auxílio-doença?
Recentemente, as regras para ter acesso ao auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram simplificadas. Dessa forma, as mudanças podem ser conferidas por meio da portaria que foi publicada na última sexta-feira (21) pelo Ministério da Previdência Social.
A partir de agora, para ter acesso ao benefício do auxílio-doença, será necessário que o segurado envie apenas a documentação solicitada pela autarquia. Ademais, o prazo máximo para a concessão por meio do sistema Atestmed será de 180 dias. Já os auxílios serão concedidos utilizando como base as incapacidades que estejam relacionadas a acidentes por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Com as novas regras do INSS, o que muda para a concessão do auxílio-doença é o seguinte:
- Não será mais necessário passar pela perícia médica federal;
- O prazo máximo para o Atestmed foi alterado para 180 das;
- Os segurados contam com a possibilidade de ter 15 dias extras para tentar ter acesso aos benefício novamente caso ele venha a ser negado (no caso do Atestmed);
- O Auxílio concedido por incapacidade por acidente será concedido somente com a apresentação do CAT.
Além disso, a portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social ainda estipula que os beneficiários para os quais o auxílio por incapacidade temporária seja concedido não terão direito a somar a duração dos benefícios por um período maior que 180 dias.
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Qual a documentação necessária para solicitar o auxílio-doença?
É importante enfatizar que para ter acesso ao auxílio-doença concedido pelo INSS ainda é necessário apresentar algumas documentações, como as seguintes:
- Nome completo;
- Data em que o documento foi emitido, vale ressaltar que o período de emissão não pode ser maior que 90 dias da solicitação de requerimento;
- Assinatura e também identificação da pessoa que emitiu o laudo. Deve ter o nome do profissional e o seu registro no conselho de classe;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Prazo necessário para repouso;
- Data em que irá iniciar o repouso ou afastamento.
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