Meu filho é adotado, posso receber o salário-maternidade? Conheça as REGRAS do benefício
Descubra se mães de crianças adotadas têm direito a receber o salário-maternidade e conheça os detalhes do benefício do INSS
Se você adotou uma criança, pode estar se perguntando se tem direito ao salário-maternidade, um benefício que costuma gerar muitas dúvidas entre mães adotivas.
Assim, mães que adotam precisam conhecer as regras específicas do INSS e saber se têm direito a todas as vantagens do benefício.
É fundamental saber como proceder para não perder a oportunidade de garantir essa ajuda financeira importante durante o período de adaptação da criança.
Momento especial também exige planejamento
A adoção é um momento especial e repleto de desafios para as famílias. Além das responsabilidades emocionais, há também questões legais e financeiras a levar em conta, como o acesso ao benefício de salário-maternidade.
O INSS oferece o benefício com o objetivo de assegurar aos pais adotivos um período remunerado de afastamento do trabalho. Dessa forma, podem se dedicar à adaptação e aos cuidados com a nova criança.
O salário-maternidade em situações de adoção está disponível para segurados do INSS, tanto para homens quanto para mulheres, independentemente de orientação sexual.
O benefício é um direito tanto de casais homoafetivos quanto heteroafetivos, desde que a adoção envolva crianças com até 12 anos de idade incompletos.
É importante destacar que, no caso de adoção, o benefício será concedido a apenas um dos pais. Outro aspecto relevante é que, se o processo de adoção envolver mais de uma criança, o benefício continuará sendo único.
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Requisitos para receber o salário-maternidade
Enquanto isso, o período de concessão do salário-maternidade para adoção é de 120 dias, semelhante ao benefício concedido em casos de nascimento biológico.
Para garantir o benefício, o segurado deve apresentar a documentação adequada ao INSS. Entre os documentos estão a nova certidão de nascimento da criança, a decisão judicial que oficializa a adoção ou a decisão liminar que concedeu a guarda para fins de adoção.
É possível solicitar o benefício de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. A plataforma facilita o processo, permitindo que os segurados enviem seus documentos de forma digital e acompanhem o andamento da solicitação sem precisar sair de casa.
Ademais, o atendimento telefônico pela Central 135 está disponível para esclarecer dúvidas e orientar sobre todos os passos.
Portanto, se você é um segurado do INSS e está envolvido em um processo de adoção, não deixe de conferir todos os requisitos e garantir o seu direito ao salário-maternidade.
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Benefício inclusivo e necessário
O salário-maternidade em casos de adoção é um direito acessível a todos os segurados do INSS, sem distinção de gênero, orientação sexual ou modelo familiar.
Essa política inclusiva reflete o compromisso do sistema de seguridade social brasileiro com a proteção dos direitos das famílias adotivas. Em suma, ela garante que todos tenham as mesmas oportunidades de acesso ao benefício.