FGTS para dar entrada em um imóvel? LIBERADO!

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Se você está em busca de realizar o sonho da casa própria, aproveite esse momento para fazer uma análise da sua situação financeira e conhecer as opções de financiamento disponíveis no mercado. Com taxas atrativas e a possibilidade de utilizar o FGTS, essa pode ser a oportunidade que faltava para conquistar o seu imóvel.

Trabalhadores comemoram a possibilidade de financiamento através do FGTS. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

FGTS como pagamento?

No mercado imobiliário, a expectativa é que o financiamento de imóveis com o uso dos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) alcance números recordes até o final do ano. De acordo com especialistas, a projeção é que esse tipo de financiamento supere a marca de R$ 96 bilhões até o final de 2023. Essa perspectiva positiva é resultado de uma série de fatores que têm impulsionado o setor imobiliário nos últimos meses. Um deles é a retomada da economia, que tem proporcionado uma maior estabilidade financeira aos brasileiros. Com uma maior confiança na economia do país, as pessoas têm se sentido mais seguras para adquirir um imóvel através de financiamento.

Além disso, o aumento dos volumes de saques do FGTS também tem contribuído para o crescimento do financiamento imobiliário. Com as mudanças nas regras de saque do fundo, muitos trabalhadores têm optado por utilizar o dinheiro para dar entrada em um imóvel ou para amortizar as parcelas do financiamento. Isso tem gerado uma maior demanda por crédito imobiliário e impulsionado bastante o mercado.  Com a redução da taxa Selic, os bancos têm diminuído os juros cobrados nos financiamentos imobiliários, o que facilita o acesso dessas linhas de crédito pelo consumidor.

O programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo, teve um aumento de 70% nas consultas de concessão de financiamento. Este ano, o governo agregou os subsídios do programa, aumentando de R$47,5 mil para até R$55 mil.

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Regras para usar o FGTS como forma de pagamento

A modalidade de financiamento possui algumas regras e limitações a serem respeitadas. São elas:

  • A cota do imóvel deve estar contemplada e com o bem entregue;
  • A cota do consórcio usada para a compra do bem deve ter o mesmo nome do titular da conta do FGTS;
  • O titular do FGTS não pode ter nenhum outro imóvel em seu nome;
  • O imóvel deve estar lançado no nome do trabalhador em cartório;
  • O imóvel comprado por consórcio não pode ser rural;
  • O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder o limite de operação do SFH na data de aquisição (a tabela atualizada com os valores deverá ser fornecida pela administradora do consórcio);
  • O FGTS pode ser do consorciado, do cônjuge ou dos dois juntos, desde que a data do casamento ou da união estável seja anterior à alienação constante na Certidão de Inteiro Teor da Matrícula;
  • O consorciado deve possuir ao menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
  • O consorciado não pode ter, de maneira alguma, financiamento habitacional em seu nome em qualquer parte do território nacional;
  • A ocupação de trabalho principal e local onde o consorciado exerce a respectiva atividade deve ser no mesmo município da compra do imóvel;
  • O comprador não pode ter utilizado o fundo de garantia nos últimos 3 anos.

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