FGTS: quem tem o nome sujo, pode ter a conta bloqueada?

Ainda que o FGTS faça parte de um dos direitos básicos reservados aos trabalhadores brasileiros, grande parte dos profissionais ainda teme sofrer a suspensão do saque em diferentes situações. Saiba quando isto pode acontecer.

Os trabalhadores formais brasileiros podem contar com diversos direitos básicos que visam assegurar condições de trabalho justas, com dignidade e segurança. Cada um desses direitos são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e incluem saques, folgas, entre diversas outras possibilidades.

Dentre esses direitos, portanto, um deles chama muito a atenção da classe em questão. É o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que tende a tornar-se disponível para que o trabalhador resgate o saldo presente em conta em diversas situações, principalmente aquelas emergenciais.

Neste sentido, apesar do FGTS ser garantido e protegido pela CLT, grande parte dos trabalhadores teme que o FGTS possa ser suspenso em diversas situações, incluindo aquelas que envolvem inadimplência quanto aos serviços de proteção ao crédito. Mas afinal, isso pode mesmo acontecer?

Inadimplente
Situações que impedem o saque / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Trabalhadores temem bloqueio do FGTS

Bem, como mencionado no tópico anterior, o FGTS faz parte de um dos direitos básicos reservados aos trabalhadores formais brasileiros. Isto é, para que seja possível contar com todos esses direitos garantidos pela CLT, faz-se necessário exercer suas atividades laborais portando o registro em carteira.

Assim sendo, uma vez que o trabalhador atue em plena comunhão com o regime da CLT, isto é, portando o registro em questão, ele torna-se completamente apto ao recebimento do FGTS, que aliás, é de total responsabilidade do empregador/contratante.

De forma mais específica, o empregador deve realizar o depósito de 8% por mês sobre o salário bruto do trabalhador. Assim, quando o trabalhador passa por situações emergenciais, como por exemplo, demissão sem justa causa, doença grave (incluindo de dependentes) e/ou compra da casa própria, ele está apto ao resgate do dinheiro.

Em contrapartida, assim como também pontuado, um dos grandes receios da classe é o bloqueio do FGTS. Esse receio é dado em razão da negativação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) perante os serviços de proteção ao crédito. Essa negativação resulta em diversas limitações aos cidadãos brasileiros.

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Entenda quando o Fundo pode ser bloqueado

Antecipadamente, vale ressaltar que, de acordo com os dados propostos pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e demais entidades voltadas aos serviços de crédito, atualmente, o número de brasileiros com pendências no nome, isto é, com o CPF negativados, bateu o recorde da história.

Mais especificamente, no momento atual, cerca de 70 milhões de brasileiros estão negativados. Essa negativação, como mencionado, resulta em diversas restrições aos indivíduos em questão. No entanto, é pertinente mencionar que o FGTS não faz parte dessas restrições.

Para melhor entender, o FGTS é um direito do trabalhador, portanto, independente de qual seja a sua situação financeira, ele continua apto ao resgate do dinheiro. As únicas situações que podem ocasionar no bloqueio do Fundo estão diretamente ligadas ao trabalho.

Isto é, quando o trabalhador sofre a demissão por justa causa, por exemplo, ele está proibido de resgatar o valor presente no FGTS. Ademais, os trabalhadores podem ficar tranquilos quanto à possibilidade de bloqueio, visto que, na verdade, ela não existe.

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