FGTS: quem tem o nome sujo, pode ter a conta bloqueada?
Ainda que o FGTS faça parte de um dos direitos básicos reservados aos trabalhadores brasileiros, grande parte dos profissionais ainda teme sofrer a suspensão do saque em diferentes situações. Saiba quando isto pode acontecer.
Os trabalhadores formais brasileiros podem contar com diversos direitos básicos que visam assegurar condições de trabalho justas, com dignidade e segurança. Cada um desses direitos são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e incluem saques, folgas, entre diversas outras possibilidades.
Dentre esses direitos, portanto, um deles chama muito a atenção da classe em questão. É o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que tende a tornar-se disponível para que o trabalhador resgate o saldo presente em conta em diversas situações, principalmente aquelas emergenciais.
Neste sentido, apesar do FGTS ser garantido e protegido pela CLT, grande parte dos trabalhadores teme que o FGTS possa ser suspenso em diversas situações, incluindo aquelas que envolvem inadimplência quanto aos serviços de proteção ao crédito. Mas afinal, isso pode mesmo acontecer?
Trabalhadores temem bloqueio do FGTS
Bem, como mencionado no tópico anterior, o FGTS faz parte de um dos direitos básicos reservados aos trabalhadores formais brasileiros. Isto é, para que seja possível contar com todos esses direitos garantidos pela CLT, faz-se necessário exercer suas atividades laborais portando o registro em carteira.
Assim sendo, uma vez que o trabalhador atue em plena comunhão com o regime da CLT, isto é, portando o registro em questão, ele torna-se completamente apto ao recebimento do FGTS, que aliás, é de total responsabilidade do empregador/contratante.
De forma mais específica, o empregador deve realizar o depósito de 8% por mês sobre o salário bruto do trabalhador. Assim, quando o trabalhador passa por situações emergenciais, como por exemplo, demissão sem justa causa, doença grave (incluindo de dependentes) e/ou compra da casa própria, ele está apto ao resgate do dinheiro.
Em contrapartida, assim como também pontuado, um dos grandes receios da classe é o bloqueio do FGTS. Esse receio é dado em razão da negativação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) perante os serviços de proteção ao crédito. Essa negativação resulta em diversas limitações aos cidadãos brasileiros.
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Entenda quando o Fundo pode ser bloqueado
Antecipadamente, vale ressaltar que, de acordo com os dados propostos pelo SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e demais entidades voltadas aos serviços de crédito, atualmente, o número de brasileiros com pendências no nome, isto é, com o CPF negativados, bateu o recorde da história.
Mais especificamente, no momento atual, cerca de 70 milhões de brasileiros estão negativados. Essa negativação, como mencionado, resulta em diversas restrições aos indivíduos em questão. No entanto, é pertinente mencionar que o FGTS não faz parte dessas restrições.
Para melhor entender, o FGTS é um direito do trabalhador, portanto, independente de qual seja a sua situação financeira, ele continua apto ao resgate do dinheiro. As únicas situações que podem ocasionar no bloqueio do Fundo estão diretamente ligadas ao trabalho.
Isto é, quando o trabalhador sofre a demissão por justa causa, por exemplo, ele está proibido de resgatar o valor presente no FGTS. Ademais, os trabalhadores podem ficar tranquilos quanto à possibilidade de bloqueio, visto que, na verdade, ela não existe.
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