FGTS liberou saque de até R$ 6,2 MIL? Descubra quem pode sacar!

Veja quem pode receber!

O saque calamidade do FGTS já começou a ser liberado pela Caixa Econômica para aqueles que têm direito. O valor total da parcela é de R$ 6.220 e compete àqueles que se adequam às exigências dispostas pela situação. Dessa forma, ainda dá tempo de receber o dinheiro, caso você se enquadre nos requisitos.

Quer saber quem pode receber os valores? Então continue nos acompanhando logo abaixo para saber essa e outras informações importantes que separamos para você!

FGTS liberou saque de até R$ 6,2 mil
FGTS liberou saque de até R$ 6,2 mil / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem tem direito ao saque calamidade?

A princípio, podem receber o valor os cidadãos que habitam áreas atingidas por calamidades públicas. No caso, devido a alta das chuvas que causaram enchentes e outros desastres naturais. Dessa forma, podem receber a parcela os moradores de áreas atingidas dos seguintes estados:

  • Paraná;
  • Minas Gerais;
  • Alagoas;
  • Pernambuco;
  • Santa Catarina;
  • Amapá;
  • Rio de Janeiro.

O saque de R$ 6.220 pode ser retirado em agências da Caixa ou de outras instituições onde os beneficiários possuam conta ativa.

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Como sacar o dinheiro do FGTS?

Para solicitar o saque calamidade, os moradores devem ter uma conta no aplicativo do FGTS (Android: https://bityli.com/qzXXd ou iOS: https://bityli.com/RPkqb). Agora, para retirar o dinheiro, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o app do FGTS e escolha a opção “Meus Saques”;
  • Vá em “Outras situações de saques”;
  • Aqui é necessário indicar o motivo do saque, então escolha “Calamidade pública”;
  • Depois, informe qual sua cidade de residência e clique em “Continuar”;
  • Escolha a forma como prefere realizar o saque;
  • Em seguida, envie a documentação que for exigida pela sua instituição;
  • Por último, resta aguardar o retorno do banco e, caso tudo esteja correto, o dinheiro será depositado em sua conta.

O saque calamidade é um recurso previsto nas regras gerais do FGTS. Através dele, o trabalhador pode solicitar o saque em situações de necessidade pessoal, grave, por urgência ou, nesse caso, por desastre natural. Confira em que ocasões é possível solicitá-lo:

  • Ciclones extratropicais ou vendavais intensos;
  • Alagamentos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Desastre decorrido do rompimento de barragens;
  • Trombas d’água e tornados;
  • Inundações graduais ou enchentes;
  • Precipitação de granizo;
  • Inundações bruscas ou enxurradas;
  • Inundações decorrentes de invasões do mar;
  • Tufões, vendavais intensos, ciclones tropicais ou furacões.

Caso qualquer uma dessas situações atinja sua cidade, busque orientações em sedes da Caixa Econômica Federal para saber mais sobre seus direitos.

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