FGTS liberou saque de até R$ 6,2 MIL? Descubra quem pode sacar!
Veja quem pode receber!
O saque calamidade do FGTS já começou a ser liberado pela Caixa Econômica para aqueles que têm direito. O valor total da parcela é de R$ 6.220 e compete àqueles que se adequam às exigências dispostas pela situação. Dessa forma, ainda dá tempo de receber o dinheiro, caso você se enquadre nos requisitos.
Quer saber quem pode receber os valores? Então continue nos acompanhando logo abaixo para saber essa e outras informações importantes que separamos para você!
![FGTS liberou saque de até R$ 6,2 mil](https://pronatec.pro.br/wp-content/uploads/2022/08/FGTS-liberou-saque-de-ate-R-62-MIL.jpg)
Quem tem direito ao saque calamidade?
A princípio, podem receber o valor os cidadãos que habitam áreas atingidas por calamidades públicas. No caso, devido a alta das chuvas que causaram enchentes e outros desastres naturais. Dessa forma, podem receber a parcela os moradores de áreas atingidas dos seguintes estados:
- Paraná;
- Minas Gerais;
- Alagoas;
- Pernambuco;
- Santa Catarina;
- Amapá;
- Rio de Janeiro.
O saque de R$ 6.220 pode ser retirado em agências da Caixa ou de outras instituições onde os beneficiários possuam conta ativa.
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Como sacar o dinheiro do FGTS?
Para solicitar o saque calamidade, os moradores devem ter uma conta no aplicativo do FGTS (Android: https://bityli.com/qzXXd ou iOS: https://bityli.com/RPkqb). Agora, para retirar o dinheiro, é necessário seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o app do FGTS e escolha a opção “Meus Saques”;
- Vá em “Outras situações de saques”;
- Aqui é necessário indicar o motivo do saque, então escolha “Calamidade pública”;
- Depois, informe qual sua cidade de residência e clique em “Continuar”;
- Escolha a forma como prefere realizar o saque;
- Em seguida, envie a documentação que for exigida pela sua instituição;
- Por último, resta aguardar o retorno do banco e, caso tudo esteja correto, o dinheiro será depositado em sua conta.
O saque calamidade é um recurso previsto nas regras gerais do FGTS. Através dele, o trabalhador pode solicitar o saque em situações de necessidade pessoal, grave, por urgência ou, nesse caso, por desastre natural. Confira em que ocasões é possível solicitá-lo:
- Ciclones extratropicais ou vendavais intensos;
- Alagamentos;
- Vendavais ou tempestades;
- Desastre decorrido do rompimento de barragens;
- Trombas d’água e tornados;
- Inundações graduais ou enchentes;
- Precipitação de granizo;
- Inundações bruscas ou enxurradas;
- Inundações decorrentes de invasões do mar;
- Tufões, vendavais intensos, ciclones tropicais ou furacões.
Caso qualquer uma dessas situações atinja sua cidade, busque orientações em sedes da Caixa Econômica Federal para saber mais sobre seus direitos.
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