FGTS EMERGENCIAL poderá ser liberado para quem enfrenta desastres naturais; veja lista de cidades
Cidadãos que passam por dificuldades após calamidade pública devem solicitar resgate do FGTS urgente
Situações de calamidade pública frequentemente causam perdas materiais e desestabilizam famílias em diversas regiões do Brasil. Assim, para auxiliar trabalhadores em momentos de necessidade, o FGTS emergencial é uma alternativa que oferece acesso rápido a recursos do fundo.
O saque-calamidade é voltado para quem reside em áreas atingidas por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos. Isso porque permite que o trabalhador utilize o saldo disponível para despesas urgentes, aliviando dificuldades enfrentadas por milhares de brasileiros.
Então, ficar de olho nos critérios de acesso, os documentos necessários e o prazo para solicitação é essencial para quem deseja acessar o benefício e superar esses momentos difíceis.
Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?
Em primeiro lugar, a modalidade de saque emergencial está disponível apenas para trabalhadores que moram em áreas oficialmente reconhecidas como em estado de emergência ou calamidade pública. Dessa forma, o governo federal precisa reconhecer essas situações, garantindo a liberação do benefício.
Além disso, o trabalhador deve atender a requisitos específicos, como:
- Residir em um município que decretou calamidade pública reconhecida pelo governo;
- Não ter efetuado um saque por calamidade nos últimos 12 meses;
- Apresentar um comprovante de residência emitido até 120 dias antes do evento que motivou o decreto.
Por fim, quem já sacou o FGTS para outra finalidade, como saque-aniversário ou demissão sem justa causa, pode solicitar o saque emergencial, desde que haja saldo disponível em outra conta vinculada.
Documentos necessários e como realizar a solicitação
Dessa maneira, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos para validar o pedido. Os principais são:
- Documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
- Comprovante de residência em nome do solicitante, com emissão de até 120 dias antes da calamidade;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge.
Ademais, a solicitação pode ser feita de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS. O processo é simples e rápido:
- Instale o aplicativo FGTS no smartphone;
- Acesse sua conta ou crie um cadastro com dados pessoais;
- No menu principal, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Calamidade Pública” e insira o município afetado;
- Anexe os documentos solicitados;
- Informe uma conta bancária para depósito;
- Revise as informações e finalize o pedido.
A Caixa Econômica Federal analisa a solicitação em até cinco dias úteis e, se aprovada, deposita o valor diretamente na conta bancária informada.
Prazos e localidades atendidas
Dito isso, o prazo para solicitar o saque emergencial é de até 90 dias após a publicação do decreto que reconhece a calamidade pública. Algumas cidades já possuem datas limite definidas. Por exemplo:
- Arambaré (RS): solicitações até 19 de março de 2025;
- Doutor Maurício Cardoso (RS): solicitação até 19 de março de 2025;
- Sombrio (SC): pedidos até 24 de março de 2025.
Lembrando que outras localidades e prazos podem ser consultados no aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa de cada município. Com o saque emergencial, o FGTS reafirma sua importância como suporte em momentos de dificuldade, oferecendo ajuda aos mais necessitados.