FGTS: confira 5 tipos de saques que você pode efetuar exatamente AGORA

Há vários tipos de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os principais se referem a situações de demissão, compra da casa própria, desemprego, aniversário e fim do contrato de trabalho.

Quem trabalha de carteira assinada deve sempre ficar atento aos direitos que são assegurados pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho. Isso ocorre já que há direito de férias remuneradas, folga semanal remunerada, tirar licença-maternidade, pagamento de horas extras ou de adicional referente à periculosidade ou insalubridade e mais.

Dentre os direitos está a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, vale a pena explicar que a parte contratante tem a responsabilidade de depositar mensalmente, em conta específica, o valor referente a 8% do salário bruto do trabalhador, este que terá o direito de resgatar o montante, ou parte dele, caso atenda as regras previstas.

FGTS: confira 5 tipos de saques que você pode efetuar exatamente AGORA
Saiba mais sobre os saques do FGTS / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

5 tipos de saques do FGTS

Saque-rescisão

Esse é o saque mais conhecido por todos os trabalhadores, referente ao saque do FGTS que o trabalhador poderá fazer caso ele seja demitido sem justa causa.

Fim do contrato do trabalho

O trabalhador e o seu patrão podem decidir pelo fim do contrato de trabalho de forma consensual, o que implicaria no recebimento do FGTS pelo trabalhador.

Saque-desemprego

Esta modalidade define que os trabalhadores que estejam por tempo igual ou superior a 3 anos poderão solicitar o resgate do FGTS.

Compra de casa própria

Caso o trabalhador vá comprar a sua casa, ele pode solicitar o montante nas contas do Fundo de Garantia para auxiliar no pagamento do imóvel escolhido.

Saque-aniversário

O saque-aniversário se trata, na verdade, de uma alternativa ao saque-rescisão. Isto é, ou o trabalhador obedece as regras do saque-rescisão ou ele opta por aderir ao saque-aniversário. A principal diferença está no fato de que no saque-aniversário o trabalhador passa a receber uma parcela do valor que ele possui disponível no FGTS.

No entanto, é importante pensar antes de aderir, pois após fazer a adesão, mesmo que o trabalhador se arrependa, ele só poderá solicitar o retorno ao saque-rescisão 24 meses depois. Além disso, se ele for demitido sem justa causa nesse meio tempo, ele não poderá acessar integralmente o montante do FGTS.

Para saber mais detalhes sobre os outros tipos de saque existentes no FGTS, o trabalhador pode acessar a página oficial da Caixa Econômica Federal, banco responsável pela gestão desse direito.

Dessa maneira, acesse: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx.

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Quanto é possível sacar no saque-aniversário?

Como dito anteriormente, no saque-aniversário o trabalhador pode receber uma porcentagem do valor que ele possui no FGTS, considerando o saldo disponível:

  • Saldo até R$ 500: 50% do valor, sem direito a parcela adicional;
  • Saldo entre R$ 500 a mil: 40% do valor, mais a parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1.0001,01 a R$ 5 mil: 30% do valor, com acréscimo da parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5.0001,01 a R$ 10 mil: 20% do valor e acréscimo de parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10.0001,01 a R$ 15 mil: 15% do valor, mais a parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15.0001,01 a R$ 20 mil: 10% do valor, mais a parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo superior a R$ 20 mil: 5% do valor, mais a parcela adicional de R$ 2.900.

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