FGTS 2025: como sacar, valores e calendário
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, representando uma importante reserva financeira. O FGTS 2025 permite que os trabalhadores tenham diversas oportunidades de acessar esses recursos, seja através das modalidades tradicionais ou do já conhecido Saque-Aniversário. Para planejar suas finanças e entender as possibilidades de movimentação do seu beneficio no próximo ano, é importante estar atualizado sobre as regras, os valores disponíveis e o calendário de saques.
Este guia completo sobre o FGTS 2025 foi elaborado para fornecer todas as informações essenciais que você precisa. Abordaremos detalhadamente as diferentes formas de saque disponíveis, incluindo as condições para cada uma delas. Além disso, explicaremos como consultar os valores disponíveis em suas contas do FGTS e como o Saque-Aniversário interfere no montante que pode ser retirado anualmente.
Um dos pontos essenciais para quem deseja utilizar os recursos do Fundo de Garantia é o calendário de saques, especialmente para a modalidade Saque-Aniversário. Apresentaremos as datas específicas para cada mês de nascimento, garantindo que você não perca os prazos para efetuar a sua retirada. Manter-se informado sobre o cronograma é essencial para organizar suas finanças e aproveitar as oportunidades de saque dentro do período estipulado.

Índice – FGTS 2025
- O que é o FGTS?
- Como funciona o FGTS 2025?
- Qual a base de cálculo do FGTS 2025?
- Como calcular o FGTS na folha de pagamento
- Como é realizado o recolhimento do FGTS?
- Como calcular o FGTS para a rescisão?
- Como calcular o FGTS em atraso?
- Quais as principais mudanças do FGTS 2025?
- Quem tem direito ao FGTS 2025?
- Calendário do FGTS 2025
- Quem tem direito ao saque retido do FGTS com as novas regras?
O que é o FGTS?
O FGTS é um direito do trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele funciona como uma poupança compulsória, constituída por depósitos mensais realizados pelo empregador em nome do empregado. O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador e não pode ser descontado do seu salário.
Essa reserva financeira tem como objetivo principal proteger o trabalhador em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves e outras previstas em lei. Os valores depositados nas contas do FGTS rendem juros e correção monetária, garantindo uma valorização ao longo do tempo.
O acesso aos recursos do Fundo de Garantia ocorre em momentos específicos, definidos por lei. Além das situações já mencionadas, o trabalhador pode sacar o saldo em caso de calamidade pública reconhecida, falecimento do trabalhador (os dependentes têm direito ao saque), entre outras hipóteses.
É importante ressaltar que o FGTS é um importante instrumento de proteção social e também fomenta áreas como habitação, saneamento e infraestrutura através de seus investimentos.
Como funciona o FGTS 2025?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído originalmente pela Lei nº 5.107/1966. Atualmente, sua operacionalização está prevista no Decreto nº 99.684/1990 e sua gestão é regida pela Lei nº 8.036/1990.
De acordo com a legislação em vigor, é responsabilidade das empresas realizar mensalmente o depósito de um percentual sobre o salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Esse recolhimento tem início assim que o vínculo empregatício é formalizado com o registro na carteira de trabalho. Os depósitos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês, e normalmente são direcionados para uma conta poupança, já que ela possui restrições de movimentação que garantem maior controle.
O valor a ser depositado corresponde, via de regra, a 8% do salário bruto mensal do trabalhador. No entanto, essa porcentagem pode variar dependendo da modalidade do contrato. Por exemplo, no caso de aprendizes, a contribuição é reduzida para 2%.
Saiba mais sobre a Lei nº 8.036/1990:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
Qual a base de cálculo do FGTS 2025?
O processo para calcular o FGTS é bastante direto. O primeiro passo é identificar qual alíquota se aplica ao contrato do funcionário.
Em grande parte dos casos, a taxa utilizada é de 8% sobre o salário bruto. Contudo, quando se trata de um menor aprendiz, essa porcentagem é reduzida para 2%.
Depois de confirmar essa informação, será necessário saber o valor do salário bruto do trabalhador — que pode ser consultado no contracheque. Com esses dados em mãos, basta aplicar a seguinte fórmula:
FGTS = salário bruto x percentual correspondente (8% ou 2%)
Simples assim! Com isso, você já consegue calcular corretamente o valor a ser depositado no FGTS.
Como calcular o FGTS na folha de pagamento
A folha de pagamento reúne todos os valores que a empresa deve aos seus funcionários, como o salário bruto, benefícios, adicionais (como horas extras), 13º salário, aviso-prévio, gratificações, entre outros.
Como já explicamos anteriormente, o cálculo do FGTS deve ser feito com base no salário bruto, ou seja, o valor total que o colaborador recebe antes dos descontos.
Assim, tanto o salário definido em contrato quanto as demais verbas trabalhistas devem ser considerados no cálculo do FGTS.
Vamos ver um exemplo prático de como esse cálculo funciona na folha de pagamento:
Imagine que o João seja assistente administrativo em uma agência de publicidade. Seu salário bruto é de R$2.800,00 mensais. No mês de junho, ele realizou horas extras, o que lhe rendeu um adicional de R$250,00.
Nesse caso, o valor a ser usado para calcular o FGTS será:
R$2.800,00 + R$250,00 = R$3.050,00
Aplicando a alíquota de 8%:
R$3.050,00 x 0,08 = R$244,00
Ou seja, a empresa deverá depositar R$244,00 na conta de FGTS de João, referente ao mês de maio.
Esse mesmo raciocínio vale para qualquer outro tipo de verba trabalhista que compõe o pagamento do colaborador.
Agora, lembra da alíquota reduzida para aprendizes? Quando o contrato é nessa modalidade, a contribuição é de apenas 2%.
Vamos imaginar que Pedro foi contratado como jovem aprendiz por uma instituição financeira e recebe R$800,00 por mês. O cálculo do FGTS nesse caso seria:
R$800,00 x 0,02 = R$16,00
Portanto, o valor a ser depositado no FGTS de Pedro será de R$16,00.
Como é realizado o recolhimento do FGTS?
É fundamental que empresas e profissionais de Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP) realizem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos. O FGTS é um direito dos trabalhadores e sua correta gestão evita penalidades para o empregador.
Abaixo está uma tabela comparativa entre o Recolhimento Mensal vs Rescisório:
Tipo de Recolhimento | Descrição | Plataforma Utilizada | Observações Importantes |
---|---|---|---|
Mensal | A empresa realiza o depósito do FGTS todos os meses através da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS). | SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS) | Aplicativo desenvolvido pela Caixa para gerar a guia e enviar as informações. |
Rescisório | O recolhimento é feito no momento da rescisão contratual, utilizando a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisória do FGTS). | Aplicativo da Caixa ou Portal do Empregador (Conectividade Social) | Usado para recolher valores como multa rescisória, aviso prévio indenizado, entre outros. |
Correção de Dados | Quando há erros nas informações cadastrais do trabalhador no sistema do FGTS. | SEFIP ou formulário retificador | É necessário corrigir os dados para garantir a regularidade do recolhimento. |
Como calcular o FGTS para a rescisão?
Antes de realizar o cálculo do FGTS em caso de término do contrato de trabalho, é fundamental identificar o motivo que levou à rescisão.
Geralmente, as principais causas são a demissão sem justa causa e o encerramento do vínculo por acordo entre as partes. Cada uma dessas situações possui regras específicas que influenciam diretamente no valor a ser pago.
Demissão sem justa causa
Quando a empresa opta por desligar o colaborador sem que haja uma justificativa legal, a legislação determina que seja paga uma indenização correspondente a 40% do saldo existente na conta do FGTS do trabalhador.
Esse saldo se refere ao total acumulado por meio dos depósitos mensais realizados (ou que deveriam ter sido feitos) durante todo o período do vínculo empregatício.
Essa multa funciona como uma compensação financeira pelo rompimento do contrato. Por exemplo:
Se o trabalhador possui R$ 20.000 no FGTS no momento da rescisão:
- R$ 20.000 x 40% = R$ 8.000 (valor da multa rescisória).
O pagamento dessa multa é uma obrigação da empresa em situações de demissão sem justa causa.
Rescisão por acordo entre as partes
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, passou a ser possível que empregador e empregado cheguem a um consenso sobre o término do contrato de forma mútua.
Nesse tipo de desligamento, a empresa deve pagar uma multa de 20% sobre o valor total existente na conta do FGTS do colaborador.
Por exemplo:
Se o saldo do FGTS é de R$ 25.000 no momento da rescisão:
- R$ 25.000 x 20% = R$ 5.000 (valor da multa rescisória).
Essa modalidade traz maior flexibilidade, mas também implica em valores reduzidos em relação à multa tradicional de 40%.

Como calcular o FGTS em atraso?
Nessas situações, é necessário calcular não só os depósitos do FGTS que deixaram de ser feitos, mas também outras verbas rescisórias, como férias, horas extras, adicionais e demais direitos, o que pode tornar o processo mais detalhado.
Para isso, é fundamental identificar com precisão o período em que os depósitos não foram realizados, além de apurar o valor do salário bruto e os pagamentos efetuados durante esse intervalo.
O cálculo deve considerar cada mês de inadimplência separadamente. Após isso, é preciso somar os valores correspondentes aos depósitos faltantes.
Além dos valores atrasados, a empresa ainda deve arcar com uma penalidade sobre o FGTS não recolhido, conforme determina o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa multa pode variar entre 5% e 10%, somando-se aos juros mensais devidos.
Caso a falha no recolhimento seja comprovada, a Justiça do Trabalho poderá mover uma ação contra a empresa, responsabilizando-a legalmente pela irregularidade.
Saiba mais sobre o FGTS 2025 no portal GOV:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Quais as principais mudanças do FGTS 2025?
Com as atualizações previstas para 2025, algumas alterações nas regras do FGTS podem afetar a forma como os trabalhadores acessam os valores disponíveis em suas contas.
Vale destacar que o saque continua restrito a situações específicas, como aposentadoria, demissão sem justa causa, compra da casa própria, entre outras situações previstas em lei, todas voltadas ao amparo do trabalhador em momentos importantes.
Entre as possíveis mudanças, está o encerramento da modalidade saque-aniversário. Embora ainda esteja disponível em 2025, com pagamentos em andamento conforme o cronograma oficial, essa forma de retirada pode ser descontinuada futuramente.
A proposta do governo é substituir essa opção por uma nova linha de crédito, mais vantajosa para o trabalhador. Isso porque, ao aderir ao saque-aniversário, o profissional renuncia ao direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, ficando sem acesso ao valor integral acumulado na conta.
Quem tem direito ao FGTS 2025?
Em 2025, o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua a abranger uma ampla gama de trabalhadores no Brasil, visando protegê-los financeiramente em diversas situações. A principal categoria de beneficiários são os trabalhadores com contrato de trabalho formal, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses empregados têm 8% do seu salário bruto mensalmente depositados pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Além dos trabalhadores celetistas, outras categorias também possuem direito ao FGTS 2025, conforme a legislação vigente:
- Trabalhadores Domésticos: Desde a Lei Complementar nº 150/2015, o depósito do FGTS é obrigatório também para empregados domésticos.
- Trabalhadores Rurais: Empregados que atuam no setor agrícola também são amparados pelo FGTS.
- Trabalhadores Temporários: Aqueles contratados por prazo determinado também têm direito aos depósitos fundiários.
- Trabalhadores Intermitentes: Modalidade de contrato que garante o FGTS nos períodos trabalhados.
- Trabalhadores Avulsos: Trabalhadores que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício permanente, através de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- Atletas Profissionais: Jogadores de futebol, por exemplo, também possuem essa garantia.
- Safristas: Trabalhadores rurais contratados para atividades específicas durante um determinado período, como a colheita.
Para todas as categorias mencionadas, o direito ao saque do FGTS em 2025 estará condicionado às situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras modalidades de saque, incluindo o Saque-Aniversário para quem optou por essa sistemática.
Calendário do FGTS 2025
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, os valores do saque ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador.
Caso você ainda não tenha informado uma conta bancária no aplicativo do FGTS para receber o valor automaticamente, o montante poderá ser retirado por até dois meses após a data de aniversário.
É importante ficar atento: se a adesão ao saque-aniversário for feita no próprio mês do aniversário, o crédito será liberado em até cinco dias úteis após a solicitação.
Para garantir que tudo ocorra corretamente, mantenha seus dados atualizados no app do FGTS. Abaixo, você pode conferir a tabela com o calendário oficial de liberações:
Meses | Saque disponível a partir de | Saque disponível até |
---|---|---|
Janeiro | 2 de janeiro de 2025 | 31 de março de 2025 |
Fevereiro | 3 de fevereiro de 2025 | 30 de abril de 2025 |
Março | 3 de março de 2025 | 30 de maio de 2025 |
Abril | 1º de abril de 2025 | 30 de junho de 2025 |
Maio | 2 de maio de 2025 | 31 de julho de 2025 |
Junho | 2 de junho de 2025 | 29 de agosto de 2025 |
Julho | 1º de julho de 2025 | 30 de setembro de 2025 |
Agosto | 1º de agosto de 2025 | 31 de outubro de 2025 |
Setembro | 1º de setembro de 2025 | 30 de novembro de 2025 |
Outubro | 1º de outubro de 2025 | 30 de dezembro de 2025 |
Novembro | 3 de novembro de 2025 | 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2025 | 27 de fevereiro de 2026 |
Quem tem direito ao saque retido do FGTS com as novas regras?
O Governo Federal divulgou uma atualização significativa nas regras do FGTS. A partir de agora, trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 poderão acessar automaticamente o saldo que ficou retido.
Quem terá direito ao saque retido?
A nova medida contempla aproximadamente 12,1 milhões de pessoas que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram desligadas sem justa causa no período citado. Segundo informações do Ministério da Fazenda, essa iniciativa pode movimentar até R$ 12 bilhões na economia nacional.
Como será feito o pagamento?
O repasse dos valores acontecerá em duas fases:
- Primeira etapa: liberação de valores de até R$ 3.000;
- Segunda etapa: para quem tiver valores acima desse limite, o restante será creditado 110 dias após a publicação da Medida Provisória.
Os depósitos ocorrerão automaticamente na conta bancária cadastrada pelo trabalhador no sistema do FGTS.
E quem for demitido após a nova medida?
Para os desligamentos ocorridos após a entrada em vigor da Medida Provisória, continuam valendo as regras já estabelecidas: trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário seguem sem acesso ao saldo total da conta no caso de demissão, conforme previsto nas normas da modalidade.