Faturamento do MEI: Receita Federal esclarece que dinheiro pessoal não é contado no limite anual

É oficial: o rendimento que o microempreendedor retira para uso próprio não interfere no teto de R$ 81 mil da pessoa jurídica.

Uma das grandes fontes de confusão para os Microempreendedores Individuais (MEIs) sempre foi a seguinte: O dinheiro que eu tiro para pagar minhas contas, o meu salário (pró-labore), deve ser incluído no limite anual de faturamento?

A Receita Federal encerrou o debate com um posicionamento claro: o rendimento destinado à pessoa física do empreendedor não compõe o teto de faturamento da empresa.

O limite de R$ 81 mil por ano é uma regra estrita para a receita bruta da pessoa jurídica – ou seja, o valor total que a empresa gera com suas vendas ou serviços. A renda que o empresário transfere para si não deve ser misturada a esse cálculo.

O alerta, no entanto, é sobre a falta de separação das contas. Muitos MEIs, por falta de conhecimento ou por simplicidade, usam a mesma conta bancária para as transações pessoais e empresariais. Essa mistura é o que leva ao erro fiscal.

Por que a separação das finanças é vital

O Fisco exige que o MEI adote um princípio básico de contabilidade: a separação patrimonial. O que pertence à empresa (faturamento) é diferente do que pertence ao dono (pró-labore/lucro).

Quando você retira dinheiro da empresa para suas despesas, essa quantia é classificada como sua remuneração (pró-labore ou lucro). Ela não é um faturamento novo, mas sim uma saída de caixa.

A Receita, ao fiscalizar, irá considerar como faturamento apenas o valor que entrou na conta PJ por meio das atividades do negócio. Se você não tem uma conta exclusiva, fica difícil provar o que é o quê.

Ter uma conta exclusiva para o CNPJ é a forma mais eficaz de garantir que você:

  1. Monitore o faturamento de forma precisa, evitando ultrapassar o limite de R$ 81 mil por engano.
  2. Tenha clareza sobre o valor real do seu pró-labore.
  3. Evite questionamentos da Receita Federal sobre a origem do seu dinheiro pessoal.

Implicações do Pró-labore e Isenção de Impostos

O pró-labore é o que o MEI define como sua retirada mensal para viver. Essa remuneração tem regras de isenção de imposto de renda (IR) para a pessoa física.

O MEI tem direito a retirar uma parte do lucro isentamente do IR. Esse valor isento é baseado em uma porcentagem da receita bruta, que varia conforme a atividade:

  • 8% da receita para atividades de comércio e indústria.
  • 16% da receita para transporte de cargas.
  • 32% da receita para serviços.

Se o MEI não tem contabilidade formal, apenas a porcentagem do lucro presumido é isenta de imposto de renda. O valor retirado acima dessa parcela pode ser tributado.

A confirmação da Receita traz tranquilidade, mas exige disciplina. O MEI precisa controlar bem a sua receita bruta e registrar o valor que ele retira, garantindo que o teto de R$ 81 mil não seja ultrapassado.

O que fazer em caso de desenquadramento

A atenção ao limite de faturamento é a principal responsabilidade do MEI. Se a receita bruta da empresa ultrapassar os R$ 81 mil, o empreendedor deve se desenquadrar do regime.

As regras de desenquadramento são:

  • Até 20% acima (até R$ 97.200): O MEI paga uma multa sobre o valor excedente e passa a ser Microempresa (ME) no ano seguinte.
  • Acima de 20% (mais de R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo. O empreendedor é obrigado a recolher os impostos retroativamente a partir do mês em que ultrapassou o limite, já seguindo as regras do Simples Nacional para Microempresa.

Portanto, a clareza sobre o que é faturamento da empresa (máximo R$ 81 mil) e o que é renda do empresário (pró-labore) é crucial para evitar multas pesadas e a perda da condição de MEI.