Atenção, trabalhador: ESTAS faltas NÃO podem ser motivo de demissão! Conheça seus direitos

O trabalhador tem direito a algumas faltas durante o período de trabalho todos os anos que não podem causar perda do trabalho ou do salário.

Manter uma boa relação no ambiente de trabalho inclui não apenas o cumprimento das tarefas, mas também o respeito às regras que regem a jornada de trabalho.

No entanto, há momentos em que o trabalhador pode precisar se ausentar de suas atividades, e essas faltas podem ser justificadas pela legislação trabalhista.

Saber quais faltas são consideradas justificáveis é essencial tanto para o empregado quanto para o empregador, pois evita conflitos e possíveis punições indevidas, como descontos no salário ou, em casos mais extremos, demissão.

Se você é trabalhador, saiba quais faltas você pode acumular no período de trabalho.
Se você é trabalhador, saiba quais faltas você pode acumular no período de trabalho. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Quais faltas não são justificáveis no serviço?

Existem certas situações em que as faltas não são justificadas no ambiente de trabalho e, quando isso ocorre, o trabalhador pode ser penalizado com descontos no salário ou até com advertências que, se recorrentes, podem levar à demissão.

Faltar sem apresentar uma justificativa válida, como motivo médico ou um imprevisto familiar urgente, pode ser considerado falta grave, dependendo das circunstâncias.

Isso significa que o trabalhador que se ausenta sem informar ou que não cumpre os procedimentos adequados para justificar sua falta pode sofrer as sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre as faltas mais comuns que não são justificáveis estão aquelas relacionadas a motivos pessoais que não envolvem emergências.

Por exemplo, ausências para resolver questões particulares, como uma mudança residencial ou compromissos não urgentes, não são consideradas válidas pela legislação trabalhista.

Nessas situações, o trabalhador precisa negociar previamente com o empregador se deseja evitar descontos no salário.

Outro ponto importante é que, se o trabalhador não comunica a ausência dentro de um prazo razoável, isso pode agravar a situação.

A CLT exige que o funcionário justifique sua ausência, apresentando os documentos necessários, como atestados médicos ou declarações, para que a falta seja validada.

Sem essa justificativa formal, a ausência poderá ser vista como desleixo ou descompromisso com as obrigações profissionais.

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Estas faltas são permitidas a todos os trabalhadores

A legislação trabalhista brasileira, por meio da CLT, garante a todos os trabalhadores o direito a algumas faltas justificáveis, sem que isso acarrete prejuízos salariais ou riscos de demissão.

Abaixo, confira as principais situações nas quais o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem sofrer penalidades, bem como o número de dias permitidos para cada uma delas:

  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica: até 2 dias consecutivos.
  • Casamento: até 3 dias consecutivos.
  • Nascimento de filho (licença-paternidade): até 5 dias consecutivos.
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho.
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não.
  • Realização de exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses de trabalho.
  • Serviço militar obrigatório: durante o período necessário à apresentação ou participação em exercícios militares.
  • Participação como jurado em tribunal: durante o período necessário para cumprir a convocação judicial.
  • Acompanhamento de filho ao médico: até 1 dia por ano, para trabalhadores que tenham filhos de até 6 anos.

Essas situações garantem ao trabalhador o direito de se ausentar sem que isso comprometa seu salário ou vínculo empregatício.

No entanto, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos necessários, como atestados médicos, certidões ou declarações, para comprovar o motivo da ausência.

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O que fazer se a empresa descontar mesmo assim?

Apesar das garantias previstas na legislação trabalhista, há situações em que as empresas podem cometer erros e descontar o salário do trabalhador por faltas justificáveis. Nesses casos, o empregado tem o direito de recorrer e solicitar a correção do erro.

O primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem a justificativa da falta, como atestados médicos, certidões de óbito ou casamento, entre outros.

Em seguida, é importante entrar em contato diretamente com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, explicando o ocorrido e apresentando as provas de que a ausência estava dentro das previsões legais.

Muitas vezes, o problema pode ser resolvido internamente, com a correção no próximo pagamento.

Caso a empresa se recuse a fazer a correção ou continue descontando o salário indevidamente, o trabalhador pode procurar o auxílio de um sindicato da categoria ou recorrer ao Ministério do Trabalho.

Esses órgãos podem intervir para garantir que os direitos do empregado sejam respeitados, evitando que ele sofra prejuízos injustos.

Em último caso, o trabalhador também pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, buscando reaver os valores descontados indevidamente e, se for o caso, exigir a reparação por danos morais.

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