Faltas justificadas que todo trabalhador CLT tem direito e que não precisam de atestado

De acordo com a legislação brasileira, algumas situações garantem o abono das faltas. Confira quando o trabalhador pode tirar licença remunerada.

As faltas justificadas são um direito do trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ou seja, eles não cumprem com o expediente no dia e não podem ter prejuízo em suas remunerações. Além do mais, o empregador também não pode dar advertências ou algum tipo de punição para ele. Por outro lado, existem hipóteses em que a CLT permite esse tipo de falta. 

Quando o trabalhador não comparece no trabalho, mas não apresenta uma das justificativas previstas em lei, ele tem seu salário descontado. Vale mencionar que em situações mais graves, ele pode ser punido com advertências, suspensões, ou até mesmo a demissão por justa causa. O que significa que ele não saca todo o saldo do FGTS (Fundo de Garantia) e a multa de 40%. Por essa razão, separamos uma lista com todas as hipóteses de faltas justificadas perante a CLT. 

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Saiba quando a CLT libera as faltas justificadas – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Afinal, quais são as faltas justificadas previstas na CLT? 

Antes de mais nada, é importante deixar claro que é necessário comprovar o motivo das faltas justificadas. Quando a pessoa vai para uma consulta, por exemplo, deve apresentar o atestado ao departamento de RH (Recursos Humanos). O mesmo é válido se ela ficar doente e fica de licença remunerada por alguns dias. 

Mas, existem outras hipóteses em que a CLT permite a falta. A cada 12 meses (um ano), o trabalhador pode faltar para doar sangue, sem prejuízo de seu salário. Vale mencionar que se um colega de trabalho precisar do sangue, o empregador pode estender a folga por dois dias. 

A morte de parentes também entra na lista de faltas justificadas. Nesse caso, considera-se pai, mãe, avós, tios, irmãos ou dependentes financeiros. A licença é de até dois dias. Vale mencionar que os professores podem ficar afastados durante nove dias. O mesmo é válido para o casamento. Ou seja, o trabalhador fica dois dias de licença e os professores nove dias. 

Filhos 

Também existe a possibilidade da licença maternidade ou paternidade. Para a mãe, as faltas justificadas são de até 120 dias. Enquanto isso, a licença paternidade é de quatro a 19 dias. O tema ainda é alvo de debates, uma vez que atualmente existem mais estudos sobre a importância da figura paterna nos primeiros dias de vida do bebê. Vale mencionar que quando se trata de filhos adotivos, um dos cônjuges pode pegar a licença de 120 dias – geralmente é a mãe. 

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Confira as outras hipóteses de afastamentos 

De acordo com a CLT, existem 13 hipóteses de faltas justificadas no total. Os trabalhadores também podem ficar de licença ao acompanhar filhos ou gestantes em consultas médicas. O empregador também deve abonar as faltas em caso de compromissos com a Justiça, alistamento militar ou até mesmo para fins eleitorais. Por fim, exames de câncer e vestibulares também garantem o abono da falta. 

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