Errou no Imposto de Renda 2025? Seu carro pode ser confiscado
Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multas e apreensão de bens. Veja os principais riscos ao declarar um carro e como evitar problemas.
Todos os anos, milhões de brasileiros preenchem a declaração do Imposto de Renda, e muitas dúvidas surgem sobre o processo.
Entre elas, uma questão preocupa quem tem bens registrados: é possível perder o carro por erro na declaração do IR 2025?
A Receita Federal analisa cuidadosamente as informações declaradas, cruzando os dados com outras bases para verificar inconsistências. Erros podem resultar em multas, investigações e, em situações mais graves, até na penhora do veículo.

Quando o contribuinte pode perder o carro?
A Receita Federal investiga discrepâncias entre renda e patrimônio. Nesse sentido, se o valor do carro não for compatível com os rendimentos declarados, o proprietário precisará justificar a origem do dinheiro.
Em outras palavras, quem tenta ocultar a compra de um veículo ou omite informações pode enfrentar consequências sérias.
Se a Receita considerar que houve fraude, o contribuinte poderá receber multas, enfrentar processos e até perder o carro em casos extremos.
Além disso, quem compra um carro com dinheiro não declarado corre riscos ainda maiores. A Receita pode entender que houve sonegação ou envolvimento com atividades ilícitas. Se isso acontecer, o veículo poderá ser apreendido pela Justiça.
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Erros mais comuns ao declarar um carro no Imposto de Renda
Para evitar problemas, é importante preencher corretamente a declaração. Veja os principais erros cometidos pelos contribuintes.
1. Informar o carro na ficha errada
O cidadão deve declarar o veículo na aba “Bens e Direitos”, utilizando o código 21 – Veículo Automotor Terrestre. A saber, o contribuinte precisa inserir todos os dados corretamente, incluindo marca, modelo, ano e placa.
Além disso, outro erro comum é informar o valor errado do carro. O correto é declarar o valor de compra, e não a tabela FIPE ou estimativas de mercado.
2. Omitir o CPF ou CNPJ do vendedor
O contribuinte deve informar o CPF do vendedor se comprou o carro de uma pessoa física. No caso de uma concessionária, o correto é inserir o CNPJ da empresa.
Muitos ignoram essa exigência, mas a Receita pode interpretar a omissão como tentativa de ocultar informações. Isso pode resultar em fiscalização e multas.
3. Declarar um financiamento de forma errada
Quem compra um carro financiado deve declarar apenas o valor pago até 31 de dezembro de 2024. O saldo restante do financiamento não entra na seção “Dívidas e Ônus Reais”.
No campo “Discriminação”, é importante deixar claro que o veículo foi adquirido por financiamento, informando também o banco e os valores já quitados.
4. Não registrar a venda do carro
Ademais, quem vende um carro precisa atualizar a declaração. Se a venda foi por um valor superior a R$ 35 mil, o contribuinte deve informar a transação na aba “Ganhos de Capital”.
Além disso, o veículo deve ser removido da aba “Bens e Direitos”. Se a Receita perceber que o carro ainda consta na declaração, o contribuinte pode ser chamado para esclarecimentos.
5. Comprar um carro com dinheiro não declarado
Por fim, se o valor pago pelo veículo for maior do que a renda declarada, a Receita pode exigir comprovação da origem do dinheiro. Quem não consegue justificar a compra pode ser autuado por sonegação fiscal.
Para evitar problemas, o contribuinte deve guardar todos os comprovantes financeiros, como transferências bancárias e contratos de compra e venda.
Atenção aos prazos para evitar multas
Em conclusão, a Receita Federal estabelece um prazo para envio da declaração, e quem perde esse limite pode pagar multas. Além disso, qualquer erro pode levar o contribuinte à malha fina, resultando em fiscalizações mais rigorosas.
Quem possui bens de alto valor deve ter atenção redobrada ao declarar. Isso porque qualquer inconsistência pode gerar questionamentos e penalidades.