Entregadores de app serão registrados na CLT? Justiça determina!

Uma determinação da Justiça enfatizou que os entregados de aplicativo que atuam por conta própria deverão ser registrados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entenda!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se caracteriza enquanto uma lei referente ao direito do trabalho e também ao direito processual do trabalho. Foi criada por meio do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e foi sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. 

As pessoas que atuam com a carteira assinada por meio do CLT podem ter acesso a uma série de benefícios trabalhistas, como o pagamento de um 13º salário, contribuições com o INSS, conta aberta no FGTS, seguro-desemprego, férias remuneradas e ainda o abono salarial do PIS/Pasep que é concedido uma vez ao ano. 

Recentemente, tem ocorrido uma ação cujo propósito é registrar os entregadores de aplicativo por meio do CLT. Portanto, confira a seguir o que foi determinado pela Justiça!

Grupo de trabalhadores deverá ser registrado em regime CLT. Rovena Rosa/Agência Brasil
Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Entregadores de aplicativo deverão ser registrados em regime CLT?

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que possui sede na cidade de São Paulo, determinou que a Rappi precisaria seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao empregar todos os seus entregadores. A decisão ainda impõe que seja feito o pagamento de 1% do faturamento referente ao ano passado, por conta da violação dos direitos dos trabalhadores. 

A medida surgiu em decorrência de uma ação civil pública que havia sido proposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), seguindo a tendência recente da Justiça do Trabalho de São Paulo contra a Uber. Na ocasião, foi determinado pela Justiça que a empresa de transportes por aplicativo viesse a desembolsar a quantia de R$ 1 bilhão e ainda registrasse os seus motoristas como funcionários através do regime CLT. 

Contudo, a Rappi, assim como a Uber havia feito, anunciou a sua intenção de contestar a decisão da Justiça. De acordo com a determinação do TRT-2, a empresa conta com o prazo de 30 dias para regularizar o registro na carteira de todos os entregadores, sob pena de receber multas individuais de R$ 10 mil por trabalhador que não vier a ser registrado. 

A decisão ainda determinou que fosse feita a contratação dos entregadores que tenham prestado serviços para a plataforma por pelo menos seis meses entre os anos de 2017 a maio de 2023. Como parâmetro, ficou decidido que os trabalhadores precisam realizar o mínimo de três entregas em diferentes meses. 

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O que a Rappi disse a respeito das acusações?

Por meio de um comunicado oficial, a Rappi expressou que discorda com a decisão tomada pelo TRT-2 e que pretende contestar a decisão. A empresa ainda menciona a existência de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que vão contra a determinação do TRT-2. 

Ademais, a empresa destaca que está envolvida ativamente em debates que se encontram em curso em relação aos entregadores e as plataformas dispostas a colaborar com possíveis propostas que venham a surgir, seja na Câmara Municipal ou no Congresso. 

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