INSS: novas regras na Pensão Morte; entenda como funciona

Há novas regras geradas pela Reforma da Previdência. Saiba mais!

O benefício chamado Pensão Morte é o direcionamento de um determinado valor para pessoas dependentes de algum indivíduo que já veio a óbito. Para a “transferência” desse valor para o dependente, é necessário que o indivíduo em questão tenha sido pertencente à Previdência, enquanto em vida.

O programa é uma espécie de “pensão” para assegurar financeiramente os dependentes.

Em virtude da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, algumas mudanças foram adicionadas ao benefício concedido pelo Governo Federal.

Dessa forma, ainda que já estejam em vigor por quase 2 anos, muitas pessoas ainda passam por dúvidas  e questionamentos frequentes em relação às novas regras. No entanto, o programa ainda está em pleno funcionamento.

INSS: novas regras na Pensão Morte
Mudanças no benefício / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Saiba quais são as mudanças da Pensão Morte

Antes de mais nada, as mudanças atingiram fortemente a Pensão Morte. Isso porque, grande parte das pessoas que recebiam o benefício, também recebiam outros. Assim, acontecia o acúmulo, prejudicando demais beneficiários.

Desse modo, aqueles que se encaixam como dependentes dos falecidos, devem passar pelo processo de comprovação de óbito. Além disso, também é preciso comprovar que o falecido em questão era um contribuinte do INSS. Para isso, é preciso comprovar a qualidade de segurado.

Para comprovação da qualidade de segurado do falecido, o indivíduo precisará apresentar a carteira de trabalho, certidão de tempo de serviços ou contrato de trabalho da pessoa falecida.

Caso a pessoa em questão tenha sido um trabalhador autônomo durante seu tempo de vida, será necessário apresentar o carnê de pagamento das contribuições previdenciárias.

Quantos ao dependentes, podem solicitar aqueles que eram, pela classe 1: cônjuges, companheiros (as), filhos (as) menores de 21 anos, que não tenham sido emancipados; os pais, pela classe 2; irmãos, sob as mesmas condições estipuladas para os filhos, e/ou que sejam portadores de alguma deficiência, pela classe 3. É importante frisar que uma vez que algum membro pertencente da classe 1 cumpra os requisitos, as outras classes não serão beneficiadas. O requisito vale consecutivamente para a classe 2. Assim, os dependentes da classe 3 ficam como última prioridade.

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Condições e meio de recebimento

Em alguns casos, o valor da Pensão poderá ser dividido. Isso poderá acontecer quando membros de uma mesma classe comprovarem a necessidade do benefício e preencherem os requisitos solicitados. A distribuição do valor da Pensão será igualitário, ou seja, dividido igualmente para todos aqueles que serão assegurados. A comprovação dos requisitos será feita através da certidão de nascimento e comprovação do grau de parentesco com o falecido.

No caso dos companheiros ou cônjuges, a certidão também valerá, no entanto, também será possível apresentar a certidão de casamento, escritura de união estável ou ação declaratória de união estável.

Se desses documentos não estejam disponíveis, há outras alternativas viáveis para comprovação. Os indivíduos podem recorrer ao reconhecimento judicial ou ao INSS, através da justificação administrativa. Para que qualquer um desses casos, será necessário que o possível beneficiário faça uma junção de documentos que comprovem a veracidade. Dentre os documentos, estão incluídos comprovantes de conta conjunta, caso exista, plano de saúde e encargos financeiros. Também será preciso apresentar testemunhas da união. Somente após todos os passos solicitados, o dependente poderá se tornar um beneficiário.

De modo geral, As mudanças têm como objetivo evitar fraudes, bem como reduzir o número de pessoas que recebem um acúmulo de benefícios. Portanto, se você deseja recorrer seu direito à Pensão Morte, pode ser necessário que um advogado te auxilie quanto às etapas necessárias.

As mudanças têm como objetivo evitar fraudes, bem como reduzir o número de pessoas que recebem um acúmulo de benefícios. Para mais informações, consulte o site do INSS (https://meu.inss.gov.br).

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