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Entenda como funcionam as REGRAS do salário-maternidade para quem é MEI ou CLT

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
05/07/2024 - 11:27

O salário-maternidade é um direito de todas as mães que contribuem com o INSS, sejam elas MEI ou trabalhadoras do regime CLT.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário essencial no Brasil, destinado a proporcionar suporte financeiro às mães durante o período de licença-maternidade.

Abaixo, confira de forma detalhada as principais informações sobre o salário-maternidade, tanto para trabalhadoras com carteira assinada (CLT) quanto para microempreendedoras individuais (MEI).

Compreender os detalhes desse benefício é crucial para garantir que as mães possam cuidar de seus filhos recém-nascidos sem perder sua fonte de renda, oferecendo segurança financeira em um momento tão importante.

O salário-maternidade é um benefício importante para mães que trabalham.
O salário-maternidade é um benefício importante para mães que trabalham. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou natimorto.

Ele garante que as mães possam cuidar de seus filhos recém-nascidos sem perder sua fonte de renda. Este benefício é essencial para apoiar financeiramente as famílias durante a licença-maternidade, proporcionando tranquilidade e estabilidade nesse período.

O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada e seu histórico de contribuições ao INSS.

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Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício é destinado a várias categorias de seguradas do INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada (CLT), microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais (autônomas), empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e seguradas facultativas.

Cada categoria possui requisitos específicos para a concessão do benefício. Para trabalhadoras CLT, não é necessário um período mínimo de contribuição, bastando estar empregada no momento do afastamento.

Já para microempreendedoras individuais (MEI), é necessário ter no mínimo 10 meses de contribuição como MEI e estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contribuintes individuais e facultativas também precisam cumprir uma carência de 10 meses de contribuição.

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Valor do benefício e duração dos pagamentos

Para trabalhadoras CLT, o valor do salário-maternidade é equivalente à remuneração integral da trabalhadora, considerando todas as médias salariais e adicionais.

Para MEIs e contribuintes individuais, o valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS.

A duração do benefício varia conforme o motivo do afastamento:

  • Para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é concedido por 120 dias;
  • Em casos de natimorto, também 120 dias; e
  • Para aborto espontâneo ou previsto em lei, 14 dias.

Esse suporte financeiro é vital para garantir que as mães possam se dedicar aos cuidados com seus filhos sem preocupações financeiras imediatas.

Como solicitar o salário-maternidade?

Para trabalhadoras CLT, a solicitação é feita diretamente ao empregador, que encaminhará ao INSS. Os documentos necessários incluem certidão de nascimento ou atestado médico, RG, CPF e carteira de trabalho.

Para microempreendedoras individuais (MEI), a solicitação deve ser feita diretamente no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Os documentos necessários incluem certidão de nascimento ou atestado médico, RG, CPF e comprovante de pagamento do DAS.

O passo a passo para solicitar o benefício pelo Meu INSS envolve acessar o portal, fazer login ou criar uma conta, selecionar “Pedir Salário-Maternidade”, preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.

Acompanhe a solicitação pelo próprio portal ou pelo telefone 135 para garantir que todos os trâmites sejam cumpridos corretamente.

Saiba mais: Atendimento ONLINE do INSS chega a mais regiões: veja COMO agendar!

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