Empréstimo consignado: Justiça manda suspender descontos indevidos e condena banco a pagar R$ 7 mil a aposentado

Decisão reforça direitos de aposentados contra fraudes em empréstimos consignados e determina suspensão, devolução de valores e indenização.

Um aposentado conseguiu na Justiça suspender os descontos ilegais que vinham sendo feitos diretamente em seu benefício previdenciário. O juiz determinou ainda a devolução das quantias cobradas e uma indenização de R$ 7 mil por danos morais, reconhecendo as falhas do banco no processo de contratação.

O caso reacende o debate sobre a fragilidade dos contratos de empréstimo consignado no Brasil, especialmente entre aposentados e pensionistas, público mais vulnerável a fraudes e cobranças indevidas.

Especialistas apontam que a decisão segue a linha adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2021, quando o entendimento passou a ser mais protetivo em relação ao consumidor, exigindo mais rigor no processo de contratação por parte das instituições financeiras.

O que decidiu a Justiça

Durante o processo, o banco não apresentou provas de que havia um contrato assinado pelo aposentado. Sem esse documento, o juiz ordenou a suspensão imediata dos descontos, a restituição das quantias pagas e a indenização pelos danos morais causados.

Além do banco, o INSS também foi citado, já que é responsável por permitir os lançamentos de descontos nos benefícios. A Justiça, no entanto, definiu que sua responsabilidade é subsidiária, sendo acionado apenas se a instituição financeira não cumprir a condenação.

Restituição: simples ou em dobro?

O ponto mais discutido foi justamente a forma de devolver os valores. Até março de 2021, a regra previa que só haveria devolução em dobro se houvesse prova de má-fé do banco.

Depois da mudança no posicionamento do STJ, esse entendimento ficou mais amplo. Desde então, basta que seja demonstrada falha contra a boa-fé, como permitir fraudes ou não verificar corretamente a identidade de quem contrata.

Na prática:

  • Contratos feitos antes de 30/03/2021: devolução simples, salvo prova de má-fé.
  • Contratos feitos depois de 30/03/2021: devolução em dobro, mesmo sem prova de má-fé, quando existe falha do banco.

No caso do aposentado, o contrato era de 2019, por isso a restituição foi simples, embora tenha sido concedido o direito à indenização considerando os prejuízos financeiros e o impacto direto sobre sua dignidade.

Por que tantos problemas no consignado

O Brasil tem hoje mais de 45 milhões de contratos de empréstimo consignado ativos. O volume gigantesco, somado ao pouco rigor na checagem de documentos, favorece contratações fraudulentas ou feitas sem pleno consentimento.

Muitas vezes, bancos permitem operações sem a presença do contratante, sem testemunhas ou sem verificar a identidade de maneira adequada. Essas brechas explicam o aumento no número de ações judiciais sobre o tema.

O Judiciário vem entendendo que tais práticas ferem a boa-fé objetiva, princípio básico de qualquer relação de consumo, e colocam aposentados em desvantagem.

Consequências para aposentados e pensionistas

Essa decisão mostra que os lesados podem recuperar o que foi retirado indevidamente e ainda buscar indenizações adicionais. Ela também reforça que o INSS não pode se eximir da fiscalização e pode ser responsabilizado quando não cumpre seu papel de controle.

Na prática, o caso se torna um precedente relevante para milhares de aposentados que enfrentam situações semelhantes. Buscar a Justiça, nesses casos, pode não apenas interromper descontos ilegais, mas também compensar os prejuízos causados.