Empresas não podem demitir trabalhador por ESTES motivos

Conheça seus direitos e lute por seu emprego

O desemprego é algo que assombra cerca de 9 milhões de pessoas em nosso país e, por conta disso, a informalidade cresce cada vez mais.
Por conta disso, é importante ficar por dentro de quais motivos podem levar um trabalhador a ficar sem o seu sustento. Porém, há situações específicas onde as empresas não podem demitir funcionários. Entenda mais abaixo.

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Saiba quando o trabalhador não pode ser demitido – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

5 situações em as empresas não podem demitir

Motivo de saúde

Ao ser acometido por alguma doença ou sofrer algum acidente no ambiente de trabalho, o trabalhador deve contar com a estabilidade da empresa.

Além disso, de acordo com a lei o período assegurado é de 12 meses para situações que envolvem auxílio-doença. A legislação também garante ao trabalhador o direito de ser realocado para alguma outra função sem que ocorra prejuízo salarial.

Gestantes

Quem é gestante não pode ser demitida sem que ocorra a confirmação da gravidez em até 5 meses após o parto, pois a legislação assegura amparo às mulheres.

Em situações que a empresa não saiba da gravidez e demita a trabalhadora, torna-se necessário realizar os pagamentos durante o período determinado pela legislação.

Vale frisar que em casos de aborto espontâneo, as mulheres não tem direito à estabilidade, mas podem permanecer durante duas semanas em repouso após o ato.

Pré-aposentadoria

Quem está prestes a se aposentar também não pode ser dispensado pelo empregador, afinal existe um período considerado por lei que é de 12 a 24 meses antes da aposentadoria.

Pré-dissídio

Trabalhadores não devem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Caso ocorra, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Representantes

Trabalhadores que atuem como representantes de algum sindicato, não devem ser demitidos durante o seu mandato e no ano seguinte após o término do cargo.

É importante destacar, que Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também compõem essa estabilidade.

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A estabilidade do empregado é absoluta?

Na verdade, não. A legislação prevê ao empregado algumas situações em que ele pode ser demitido pela empresa. Veja abaixo algumas!

Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregado realiza uma falta muito grave na empresa e torna-se necessário o seu desligamento.

Extinção do local de trabalho

Funcionários que fazem parte da CIPA podem ser dispensados sem justa causa, pois a estabilidade da comissão está relacionada às atividades da empresa.

Indenização para a gestante

A empresa pode optar em oferecer à funcionária uma indenização proporcional aos dias que ela trabalharia em seu período estável.

Por solicitação do empregado

O funcionário tem o direito de abrir de trabalhar na empresa e solicitar formalmente o seu pedido de demissão.

O que fazer caso alguma dessas situações ocorra?

Por fim, o empregado que se sentir lesado por algum desses motivos deve consultar um advogado para ir atrás dos seus direitos. Isso é possível por meio de alguns escritórios especializados em direitos trabalhistas, que são os mais recomendados para a situação.

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