Empresa te DEMITIU injustamente? Você pode ter acesso às parcelas do seguro-desemprego! Confira as regras

Quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, ele pode ter acesso ao seguro-desemprego e vários outros benefícios trabalhistas.

O seguro-desemprego é uma importante ferramenta de proteção social para os trabalhadores brasileiros. Este benefício trabalhista é concedido aos trabalhadores formais brasileiros que são demitidos sem justa causa.

O objetivo é proporcionar um suporte financeiro temporário enquanto o trabalhador busca por um novo emprego, garantindo a sua subsistência e a de sua família durante o período de desemprego. Confira.

Foi demitido sem justa causa? Veja quais benefícios além do seguro-desemprego você pode receber!
Foi demitido sem justa causa? Veja quais benefícios além do seguro-desemprego você pode receber! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é a demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é um tipo de desligamento em que o funcionário é despedido sem motivo legal.

O empregador deve agir de acordo com as regras e leis trabalhistas, assegurando ao colaborador benefícios como férias proporcionais e 13º salário.

A empresa pode decidir pela demissão sem justificativa, respeitando o aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas previstos em lei.

A demissão sem justa causa não implica em nenhuma punição ou penalidade para o trabalhador e pode ocorrer por diversos motivos, como reestruturações empresariais, redução de custos, mudanças no mercado ou simplesmente por opção da empresa.

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Direitos e deveres na demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é um tema importante no direito trabalhista e causa muitas dúvidas tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Nesta modalidade, o empregador não precisa apresentar nenhum motivo específico para a dispensa do funcionário.

A demissão sem justa causa segue as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o empregador deve pagar algumas verbas rescisórias além de indenizações.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a algumas verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, como:

  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Saldo de salário;
  • FGTS com multa de 40%;
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego.

É importante destacar que a demissão sem justa causa pode gerar reflexos tanto para o empregador quanto para o empregado, especialmente em relação à reputação da empresa e ao futuro profissional do trabalhador.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns critérios básicos. Primeiramente, a demissão deve ser sem justa causa, pois demissões por justa causa não dão direito ao benefício, como dito anteriormente.

O tempo de trabalho é outro fator importante:

  1. Para a primeira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  2. Para a segunda solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  3. Para a terceira solicitação e demais, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses anteriores à data da dispensa.

Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para a sua manutenção e a de sua família, nem estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Como solicitar o seguro-desemprego

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de forma online ou presencialmente.

Para a solicitação online, o trabalhador deve acessar o portal gov.br, fazer o login ou criar uma conta e buscar pelo serviço de solicitar seguro-desemprego.

Depois, deve preencher os formulários com as informações solicitadas e enviar os documentos necessários, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e os comprovantes de recebimento das verbas rescisórias.

O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo próprio portal.

Para a solicitação presencial, o trabalhador deve agendar um atendimento em uma agência do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.

No dia agendado, é necessário comparecer à unidade com os documentos necessários, incluindo TRCT, carteira de trabalho, RG, CPF e comprovante de residência.

O trabalhador preencherá um formulário com seus dados e entregará os documentos solicitados. O acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo portal gov.br.

Valor do benefício e número de parcelas

O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial dos últimos três meses trabalhados e é calculado conforme a tabela especificada pelo governo.

Existem três faixas de cálculo: até R$ 2.041,39, de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65, e acima de R$ 3.402,65, com valores específicos para cada faixa.

O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses e o número de solicitações do benefício.

Para a primeira solicitação, o trabalhador pode receber de 4 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho; para a segunda solicitação, de 3 a 5 parcelas; e para a terceira solicitação e demais, de 3 a 5 parcelas, também dependendo do tempo de trabalho.

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