Empresa no Simples Nacional: como realizar abertura nesta modalidade
O Simples Nacional permanece como uma das opções mais buscadas por micro e pequenas empresas no Brasil. Criado para reduzir a burocracia e consolidar tributos, ele oferece condições atrativas para empreendedores que desejam regularizar suas atividades.
Esse regime unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Isso não apenas facilita o controle financeiro, mas também contribui para a organização contábil dos pequenos negócios.
Empresas que optam pelo Simples contam com alíquotas variáveis conforme o faturamento e o tipo de atividade. Além disso, o enquadramento pode influenciar em questões como licitações e acesso a créditos.
Com regras específicas para adesão e permanência, é essencial conhecer os detalhes antes de escolher o regime.

Índice – Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele permite o recolhimento de vários tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O modelo simplificado de tributação visa facilitar a vida do empreendedor, reduzindo custos operacionais e o número de obrigações acessórias. Além disso, o Simples é um dos principais instrumentos de formalização de pequenos negócios no país.
O regime é dividido em cinco anexos que agrupam atividades comerciais, industriais e de serviços, cada um com faixas de faturamento e alíquotas progressivas, de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
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Como abrir uma Empresa no Simples Nacional?
O processo de abertura de uma empresa no Simples Nacional envolve etapas burocráticas que devem ser seguidas conforme a legislação vigente. A seguir, está o passo a passo completo para realizar esse procedimento com segurança:
1. Contrate um contador especializado
Contar com um profissional da área contábil garante que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente desde o início do processo.
2. Separe a documentação necessária
Será preciso apresentar documentos pessoais dos sócios, comprovante de endereço, IPTU do local e dados sobre a atividade da empresa.
3. Defina o CNAE e a natureza jurídica
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve ser compatível com o Simples. A natureza jurídica mais comum é a Sociedade Limitada (LTDA).
4. Realize a análise de viabilidade
Verifique junto à prefeitura se o endereço informado pode exercer a atividade econômica pretendida.
5. Registre a empresa na Junta Comercial
Após aprovação da viabilidade, é hora de protocolar os documentos na Junta Comercial do estado.
6. Solicite o CNPJ na Receita Federal
O pedido é feito via portal Redesim (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim). Após a aprovação, é emitido o CNPJ e a Inscrição Estadual ou Municipal.
7. Obtenha o alvará de funcionamento
A empresa deve se regularizar junto à prefeitura local, cumprindo as exigências para o funcionamento legal.
8. Solicite o enquadramento no Simples
Com o CNPJ ativo, a inscrição municipal liberada e o alvará concedido, é possível solicitar o enquadramento diretamente pelo site do Simples Nacional.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Podem aderir ao Simples Nacional microempresas (faturamento até R$ 360 mil anuais) e empresas de pequeno porte (entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano). É necessário que o CNPJ esteja regularizado e a atividade permitida no regime.
Outros requisitos incluem não possuir débitos com os fiscos federal, estadual e municipal, e não ter sócios residentes no exterior ou com participação societária em outras empresas fora das regras do Simples.
Empresas com atividades previstas nos Anexos I a V podem ser aceitas, desde que o CNAE esteja na lista de permissão.
Quem não está apto a se inscrever no Simples Nacional?
Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais, aquelas com participação societária cruzada ou com débitos fiscais sem regularização não podem aderir.
Sociedades por ações, cooperativas (exceto de consumo), empresas com capital de entes públicos e instituições financeiras também estão fora das condições.
Negócios com atividades impeditivas, como importação de combustíveis e fabricação de cigarros, também estão automaticamente excluídos.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O teto de faturamento para empresas enquadradas no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais. Acima desse limite, o CNPJ é obrigado a migrar para outro regime tributário.
Durante o primeiro ano de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em funcionamento. A Receita Federal considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões têm parte dos tributos (ISS e ICMS) recolhidos separadamente, fora da guia unificada.
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Tabelas do Simples Nacional
As alíquotas do Simples Nacional variam conforme a atividade econômica e o faturamento dos últimos 12 meses. A seguir, veja como funcionam os cinco anexos do regime:
Anexo I – Comércio
Receita Bruta Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Receita Bruta Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços: contabilidade, academias, clínicas, entre outros
Receita Bruta Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços de limpeza, obras e advocacia
Receita Bruta Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Tecnologia, publicidade, engenharia, auditoria
Receita Bruta Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Quais são os benefícios que uma empresa tem ao optar pelo Simples Nacional?
Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com uma série de facilidades administrativas e fiscais. A principal delas é o recolhimento unificado de impostos, o que reduz a burocracia e o risco de atrasos.
O regime também oferece alíquotas menores em comparação a outros modelos tributários, especialmente para negócios com baixo faturamento. Isso contribui para a redução da carga tributária e melhora a margem de lucro.
Além disso, empresas no Simples Nacional têm prioridade em licitações públicas e podem acessar linhas de crédito específicas com menos exigências, facilitando investimentos e expansão.
Como se inscrever no Simples Nacional?
A inscrição no Simples Nacional deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), após a obtenção do CNPJ e a regularização da empresa junto aos órgãos municipais e estaduais.
Para novas empresas, o prazo para solicitação é de até 30 dias após a liberação do CNPJ, respeitando o limite de 60 dias desde a data de abertura. Para empresas em atividade, a adesão pode ser feita anualmente, durante o mês de janeiro.
É necessário gerar um código de acesso ao portal, utilizando o número do recibo da última declaração de imposto de renda do responsável ou o título de eleitor, conforme o caso.
Quais situações excluem uma empresa do Simples?
Ultrapassar o limite de faturamento anual é uma das causas de exclusão. Caso a receita ultrapasse 20% do teto (ou seja, R$ 5,76 milhões), o desenquadramento é imediato no mês seguinte.
Empresas que passam a exercer atividades não permitidas, que modificam sua estrutura societária de forma incompatível ou que possuem débitos com os fiscos também são excluídas do regime.
O não cumprimento das obrigações acessórias, a omissão de informações e o uso de dados falsos nos cadastros fiscais são outras razões que podem levar ao desenquadramento compulsório.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
O cálculo do imposto devido no Simples Nacional leva em conta o anexo ao qual a atividade pertence e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Cada anexo possui faixas de faturamento com alíquotas progressivas.
Para empresas que ultrapassam a primeira faixa, utiliza-se uma fórmula para determinar a alíquota efetiva: [(RBT12 x Alíquota) – Parcela a Deduzir] / RBT12. O resultado indica o percentual a ser aplicado sobre a receita do mês.
O sistema do Simples Nacional faz esse cálculo automaticamente ao gerar o DAS, mas é fundamental que a empresa mantenha um controle rigoroso do seu faturamento para garantir a exatidão do valor.
As alíquotas no simples nacional são sempre iguais?
As alíquotas variam conforme a faixa de faturamento e o anexo em que a atividade está enquadrada. No início, muitas empresas pagam alíquotas mais baixas, mas esses percentuais aumentam com o crescimento da receita.
Além disso, para algumas atividades dos Anexos III e V, aplica-se o Fator R, que relaciona a folha de pagamento com o faturamento bruto. Se o Fator R for maior que 28%, a empresa pode ser enquadrada no Anexo III, com alíquotas menores.
Essa variação exige atenção contínua, especialmente para empresas com crescimento acelerado ou que possuam múltiplos CNAEs em suas operações.
Quais são os impostos que o empresário paga no regime Simples Nacional?
O regime unifica oito tributos em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. O recolhimento é proporcional à atividade da empresa e ao faturamento.
A inclusão dos tributos varia conforme o anexo em que a empresa está enquadrada. No caso do Anexo IV, por exemplo, a CPP não é recolhida na guia DAS, exigindo pagamento à parte.
Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões recolhem o ICMS e o ISS separadamente, com obrigações semelhantes às de empresas do Lucro Presumido ou Real.
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Como pagar os impostos do Simples Nacional?
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido mensalmente no portal oficial. O vencimento ocorre até o dia 20 de cada mês.
O boleto pode ser quitado em bancos, lotéricas ou por débito automático. MEIs utilizam o sistema PGMEI, enquanto MEs e EPPs acessam o portal com código de acesso ou certificado digital.
É possível parcelar débitos em atraso por meio de solicitação junto à Receita Federal, desde que a empresa não esteja impedida legalmente de regularizar sua situação tributária.