Esta é a LISTA COMPLETA de benefícios que a empresa deve te pagar se você estiver AFASTADO: cobre todos!
Quando um trabalhador é afastado, a empresa precisa, por obrigação, pagar uma série de benefícios. Por isso, é importante saber quais são.
Quando um trabalhador precisa se afastar de suas atividades profissionais por motivos de saúde, sejam eles decorrentes de doenças ou acidentes, diversas dúvidas surgem em relação aos direitos e obrigações da empresa.
A legislação brasileira prevê uma série de benefícios que podem ou não ser mantidos durante o período de afastamento, e esses direitos variam de acordo com a causa do afastamento e a duração do período em que o trabalhador fica ausente.
Assim, é fundamental entender quais são os benefícios garantidos pela empresa e quais são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando pode ocorrer o afastamento do trabalhador?
O afastamento de um trabalhador ocorre, normalmente, quando ele é diagnosticado com uma condição médica que o impede de continuar realizando suas atividades laborais.
O afastamento pode ser necessário tanto por motivos de doenças comuns quanto por acidentes de trabalho.
Dependendo do tempo que o trabalhador precisará ficar fora de suas funções, o pagamento do benefício pode ser dividido entre a empresa e o INSS.
Nos casos em que o afastamento dura até 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do empregado durante esse período.
No entanto, quando o afastamento ultrapassa esse limite, o trabalhador passa a ser atendido pelo INSS, que assume a responsabilidade pelos pagamentos a partir do 16º dia.
Além disso, é importante lembrar que, para que o trabalhador tenha direito ao benefício previdenciário, ele precisa estar com suas contribuições ao INSS em dia, garantindo sua elegibilidade ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo da situação.
Outro ponto importante é que o afastamento por acidente de trabalho oferece ao trabalhador alguns direitos diferentes em comparação com o afastamento por doença comum.
Por exemplo, o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno, o que não acontece em casos de afastamento por doenças não relacionadas ao trabalho.
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Quais benefícios a empresa tem obrigação de pagar?
Quando um trabalhador se afasta, a empresa possui algumas responsabilidades, mas também há limitações. Abaixo, entenda os principais benefícios e direitos dos trabalhadores afastados, e como cada um é tratado pela legislação.
15 primeiros dias de afastamento
Nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, a empresa é responsável pelo pagamento integral do salário.
Esse período funciona como uma espécie de carência, durante o qual o empregador ainda assume os custos salariais.
Após esse prazo, caso o afastamento se estenda, a responsabilidade passa a ser do INSS, que fará o pagamento do benefício correspondente ao auxílio-doença.
FGTS
A obrigatoriedade de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento depende da natureza do motivo que gerou a licença.
Se o afastamento for decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS mensalmente, mesmo durante o afastamento.
No entanto, se o afastamento for por doenças comuns, que não tenham relação com o ambiente de trabalho, a empresa fica isenta da obrigação de realizar os depósitos de FGTS durante o período de afastamento.
INSS
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado, a empresa não é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS, nem o desconto dessa contribuição será realizado do benefício pago pelo INSS ao trabalhador.
No entanto, o período de afastamento conta para a aposentadoria, desde que, após o retorno ao trabalho, o empregado volte a contribuir regularmente para a Previdência Social.
Assim, o tempo de afastamento é considerado na contagem do tempo de contribuição, beneficiando o trabalhador no cálculo para aposentadoria.
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Férias
O direito às férias também sofre alterações dependendo do tempo de afastamento. Se o afastamento for inferior a seis meses, o trabalhador continua tendo direito às férias proporcionais, ou seja, o tempo afastado ainda conta para o cálculo.
No entanto, se o período de afastamento for igual ou superior a seis meses, esse tempo não será considerado na contagem para as férias, e o trabalhador não receberá o benefício proporcional correspondente ao período em que esteve afastado.
13º salário
Assim como ocorre com as férias, o pagamento do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Se o afastamento for inferior a seis meses, o trabalhador receberá o 13º salário de forma proporcional ao tempo em que esteve trabalhando antes do afastamento.
Porém, nos casos em que o afastamento dura mais de seis meses, esse tempo não é contabilizado para o cálculo do 13º, e o trabalhador receberá apenas a parte proporcional referente aos meses em que trabalhou efetivamente.
Plano de saúde, vale-transporte e vale-alimentação
No que diz respeito ao vale-transporte, a empresa pode interromper o benefício a partir do 16º dia de afastamento, já que o trabalhador não está se deslocando para o trabalho.
No entanto, no caso de benefícios como plano de saúde e vale-alimentação, não há uma legislação específica que obrigue as empresas a manter esses benefícios durante o afastamento.
A continuidade desses pagamentos vai depender do acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato da categoria.
Na maioria das vezes, as empresas optam por manter esses benefícios, principalmente o plano de saúde, como forma de apoio ao trabalhador em recuperação.
O que fazer se algum benefício não for pago?
Caso o trabalhador perceba que a empresa não está cumprindo com suas obrigações durante o período de afastamento, é importante buscar auxílio legal para garantir seus direitos.
O primeiro passo é tentar uma negociação direta com o departamento de recursos humanos ou o setor responsável da empresa.
Se o problema persistir, o trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria, que oferece orientação e suporte nesses casos.
Se mesmo após essas tentativas o problema não for resolvido, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o pagamento dos benefícios devidos.
A Justiça do Trabalho é o órgão responsável por julgar esses casos, e o trabalhador pode buscar a restituição dos valores não pagos, bem como indenizações, se for comprovado que houve dano moral ou financeiro durante o período de afastamento.
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