É possível usar o FGTS para comprar imóvel pelo Minha Casa Minha Vida?

A volta do Minha Casa Minha Vida trouxe diversas dúvidas para os cidadãos brasileiros, principalmente quanto à possibilidade de utilizar o saldo do Fundo para o financiamento do imóvel.

Como é de conhecimento geral, os trabalhadores formais brasileiros podem contar com diversos direitos básicos. Esses direitos são totalmente protegidos e garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e têm como objetivo proporcionar um ambiente de trabalho mais justo e vantajoso para o trabalhador.

Neste sentido, dentre os direitos em questão, tem-se o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). De forma simples e breve, o FGTS, apesar de ser um direito reservado à classe em questão, torna-se disponível somente em algumas situações um tanto quanto específicas.

Assim sendo, considerando a volta do Minha Casa Minha Vida, uma das maiores incertezas dos trabalhadores é justamente a possibilidade de utilizar os valores propostos pelo FGTS para pagar as parcelas do financiamento. Logo, é hora de sanar essa dúvida de uma vez por todas.

FGTS
Trabalhador pode utilizar o Fundo para adquirir imóvel / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

FGTS pode ser usado no Minha Casa Minha Vida?

Bem, para início de conversa, é necessário entender um pouco melhor como funciona o FGTS e o Minha Casa Minha Vida, para que assim fique mais fácil e mais claro a compreensão das condições de uso e participação de ambos, considerando as regras e os requisitos necessários.

De forma simples e breve, o FGTS faz parte de um depósito mensal de total responsabilidade do empregador para a conta do trabalhador. O depósito deve ser feito ao início de cada mês considerando o valor de 8% sobre o salário bruto do trabalhador. Como dito, o Fundo torna-se disponível somente em situações específicas e emergenciais, como a demissão sem justa-causa e/ou uma doença grave.

Agora, portanto, o Minha Casa Minha Vida funciona através de uma oferta do Governo Federal que condiciona a compra de um imóvel aos cidadãos brasileiros, porém, de uma forma mais simples e menos burocrática. Trata-se de um programa de financiamento habitacional.

Em razão disso, a grande dúvida é: é possível unir as duas situações? Antecipadamente, a resposta é sim. Isto é, é completamente possível utilizar o saldo do FGTS para o Minha Casa Minha Vida.

Veja também: RETA FINAL do saque-aniversário do FGTS; aproveite enquanto há tempo!

Saiba como isso pode ser feito

Agora que já foi possível entender a viabilidade da possibilidade, é hora de conferir como isso pode acontecer. Para que seja possível unir o FGTS à compra de um novo imóvel pelo Minha Casa Minha Vida, faz-se necessário cumprir os requisitos de ambos. Logo, os requisitos do Minha Casa Minha Vida contam com uma renda máxima, sendo:

Rendas para a Faixa Urbana:

  • Faixa  1 – renda familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa 2 – renda familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa 3 – renda familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Renda para a Faixa Rural:

  • Faixa  1 – renda familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa 2 – renda familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa 3 – renda familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Conseguinte às informações apresentadas, as condições para utilizar o FGTS em comunhão com o Minha Casa Minha Vida são:

  • Ter pelo menos 3 anos de carteira assinada;
  • O imóvel deve estar localizado na mesma cidade (ou próxima) em que o trabalhador atua;
  • O FGTS não pode ter sido utilizado para o financiamento habitacional nos últimos 3 anos, nem mesmo o imóvel em questão;
  • Não pode ter outro financiamento habitacional em vigor;
  • Não é possível ter mais de um imóvel no mesmo município.

Por fim, aqueles que fazem parte da Faixa Urbana 1 devem procurar a prefeitura local. Por outro lado, aqueles que fazem parte das outras Faixas devem procurar a Caixa Econômica Federal.

Veja também: Minha Casa, Minha Vida é AMPLIADO pelo governo e pode atingir milhares de brasileiros: veja se você pode ser CONTEMPLADO