É possível o banco penhorar bens por dívida? Descubra a verdade

A penhora judicial de bens é um procedimento legal utilizado para garantir o pagamento de dívidas. Em caso de inadimplência, o banco pode recorrer à Justiça para recuperar os valores devidos. O processo obedece às normas do Código de Processo Civil e exige autorização judicial.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre em que situação um banco pode requerer a penhora e quais bens estão sujeitos a esse procedimento. A resposta varia de acordo com o tipo de contrato assinado e com a natureza da dívida.

Existem dívidas que já possuem bens como garantia, como é o caso de financiamentos. Outras, como cartões de crédito, podem gerar penhora apenas após um processo judicial. Em ambos os casos, o devedor tem o direito de defesa.

Compreender as regras que regem a penhora é essencial para saber como agir diante de cobranças judiciais e evitar prejuízos financeiros. Conheça agora os principais pontos desse procedimento e o que fazer para se proteger.

É possível o banco penhorar bens por dívida Descubra a verdade
Bancos podem solicitar a penhora de bens em processos judiciais para garantir o pagamento de dívidas em atraso – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

O que é a penhora de bens e como ela funciona

A penhora é uma medida legal prevista no Código de Processo Civil que permite ao credor reaver valores por meio da apreensão judicial de bens do devedor. Para que isso ocorra, é necessário um processo de execução judicial.

Durante o processo, o juiz analisa a solicitação do banco e, caso verifique a dívida e a ausência de pagamento, pode determinar a penhora de bens suficientes para quitar o débito. Um oficial de justiça realiza a localização e apreensão dos bens.

Após a penhora, os bens podem ser adjudicados (entregues ao credor) ou leiloados. O valor obtido é destinado ao pagamento da dívida, das custas processuais e de eventuais honorários advocatícios. Se sobrar dinheiro, ele retorna ao devedor.

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Quando o banco pode solicitar a penhora de bens por dívida

A solicitação de penhora pode ocorrer quando o banco esgota todas as formas amigáveis de cobrança e não obtém sucesso. Em geral, esse pedido é feito por meio de uma ação de execução judicial.

Em dívidas com garantia, como financiamentos, o bem oferecido pode ser retomado diretamente. Já nas dívidas sem garantia, como cheque especial, o banco precisa acionar a Justiça e demonstrar que o devedor não cumpriu com o pagamento.

É importante lembrar que antes da penhora o devedor será notificado judicialmente para pagar ou apresentar defesa no prazo legal. Apenas após esse período, o juiz pode autorizar a penhora.

Diferença entre dívida com garantia e sem garantia

As dívidas com garantia envolvem um bem dado como forma de assegurar o pagamento. Um exemplo é o financiamento imobiliário, em que o próprio imóvel é a garantia.

Se o devedor não cumprir com o pagamento, o banco pode executar diretamente essa garantia, retomando o bem sem precisar passar por todas as etapas da penhora comum.

Já as dívidas sem garantia, como cartões de crédito, exigem um processo judicial mais amplo. O banco deve comprovar a inadimplência e, só então, solicitar a penhora de bens que estejam em nome do devedor.

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Quais bens podem ser penhorados pela Justiça

Segundo o Código de Processo Civil, diversos bens podem ser penhorados, desde que tenham valor econômico e não estejam protegidos por leis de impenhorabilidade.

Entre os bens penhoráveis estão: dinheiro em conta bancária, imóveis que não são residência da família, veículos, investimentos, objetos de valor e equipamentos não essenciais ao trabalho.

O juiz deve seguir uma ordem de preferência, priorizando dinheiro e ativos financeiros. Apenas se esses não forem suficientes, é que outros bens são penhorados.

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Salários, aposentadorias e o imóvel da família estão entre os bens protegidos por lei contra penhora judicial – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Bens que não podem ser penhorados em nenhuma hipótese

Alguns bens são considerados impenhoráveis pela legislação brasileira. Esses itens estão protegidos para garantir a sobrevivência e a dignidade do devedor. Entre eles estão: o imóvel de moradia da família (bem de família), salários, aposentadorias, pensões, instrumentos de trabalho e objetos de uso pessoal.

Essas regras têm como objetivo evitar que a cobrança judicial comprometa a subsistência do devedor e sua família, ainda que exista uma dívida em aberto.

O que acontece antes de o banco pedir a penhora

Antes de solicitar a penhora, o banco realiza tentativas extrajudiciais de cobrança, como envio de boletos, contato telefônico e e-mails. Caso não haja acordo, é iniciado o processo judicial.

Durante a ação, o juiz dá ao devedor a oportunidade de quitar a dívida ou apresentar contestação. Esse período é essencial para buscar uma solução sem a necessidade de penhora.

Somente após o esgotamento das tentativas e a decisão judicial é que o banco poderá requerer a penhora dos bens disponíveis em nome do devedor.

Como se defender de uma ação de penhora judicial

Ao receber a notificação, o devedor pode apresentar defesa, alegando inexistência da dívida, pagamento já realizado ou erro no valor cobrado. A assistência de um advogado pode ser fundamental.

Outra opção é oferecer outro bem como garantia, o que pode evitar a penhora de um bem essencial. O Código de Processo Civil prevê essa possibilidade desde que não prejudique o credor.

O devedor também pode buscar um acordo com o banco durante o trâmite judicial, o que pode resultar na suspensão da penhora e encerramento do processo.

Acordos e alternativas antes da penhora de bens

Negociar diretamente com o banco ainda é a melhor alternativa para evitar a penhora. As instituições financeiras costumam aceitar parcelamentos ou descontos para quitação do débito.

Em alguns casos, o banco oferece condições especiais para clientes inadimplentes, como extensão de prazos ou redução de juros. Isso depende da política interna de cada instituição.

Procurar órgãos de defesa do consumidor ou serviços de mediação pode facilitar a negociação e evitar o processo judicial, economizando tempo e recursos.

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Dicas para evitar a penhora em caso de dívida com o banco

Para evitar a penhora, é essencial manter o controle financeiro. Registrar receitas e despesas mensais ajuda a prevenir o endividamento excessivo e atrasos no pagamento.

Evitar o uso de crédito sem planejamento e priorizar o pagamento de dívidas com garantia são medidas importantes. Em caso de dívida, buscar renegociação com o banco é o primeiro passo.

Consultar regularmente a situação do CPF em órgãos de proteção ao crédito também permite identificar pendências e tomar providências antes que o problema evolua para uma ação judicial.