LIBERADO: confira a lista completa com todas as doenças que podem GARANTIR uma aposentadoria do INSS
O INSS reconhece algumas doenças como fatores que podem determinar a concessão de aposentadoria para os segurados; entenda como funciona!
Hoje em dia, o INSS efetua uma grande variedade de pagamentos todos os meses para os seus segurados. Dentre os pagamentos podemos citar como um dos mais expressivos a aposentadoria.
A aposentadoria possui diversas modalidades e uma delas é a aposentadoria por invalidez do INSS, que é paga quando o segurado fica impossibilitado de realizar suas atividades laborais por conta de problema de saúde.
Quais doenças podem dar direito a aposentadoria por invalidez do INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece que há determinadas doenças que podem ser o suficiente para assegurar que a concessão da aposentadoria por invalidez ocorra. Deve-se comentar que para isso é necessária a comprovação por laudos e a passagem por uma perícia médica do INSS. Dentre as doenças na lista, podemos exemplificar:
- Hepatopatia grave
- Cegueira
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Tuberculose ativa
- AIDS – Síndrome da imunodeficiência adquirida
- Nefropatia grave
- Contaminação em razão de exposição à radiação
- Grave transtorno mental
- Doença de Parkinson
- Doença de Paget, em estado avançado
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Espondilite anquilosante
Além disso, as pessoas que são portadoras de depressão podem também conseguir solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS. No entanto, será obrigatório passar por uma avaliação para verificar qual é, de fato, a gravidade da doença. Conforme dados do INSS, em 2022 foram concedidos mais de 200 mil afastamentos por conta de transtornos mentais.
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Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
É obrigatória a apresentação de uma condição de saúde que justifique o afastamento permanente do serviço. O segundo passo é agendar a perícia médica do INSS com o objetivo de comprovar situação. No entanto há outros requisitos que o contribuinte deve atender:
- Ter carência mínima de 12 meses
- Estar na condição de qualidade de segurado, o que implica em estar contribuindo para a Previdência Social
- Comprovar a situação de saúde com documentos oficiais, dos quais citamos atestados e laudos
- Estar afastado do trabalho por conta da situação de saúde por mais do que 15 dias.
Como marcar o horário para fazer a perícia médica?
O contribuinte da autarquia poderá agendar um horário para passar pela perícia médica do INSS sem ter que sair de casa. Isso ocorre já que o agendamento pode ser feito via site ou app, do Meu INSS pelo endereço: https://meu.inss.gov.br/#/login.
Será preciso realizar o login com dados da conta GOV.BR e optar por um local, horário e dia para marcar a perícia.
No dia, o segurado precisará levar os seus documentos de identificação, o RG o CPF, bem como deverá levar o seu comprovante de residência e a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Além disso, o contribuinte deve portar documentos que possam comprovar a condição de saúde, como é o caso dos laudos, exames, dentre outros.
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