Dívidas tem tempo para sumir? O que acontece se eu não pagar? Você vai se surpreender, confira!

Muita gente pensa que débito desaparece algum tempo depois, mas isso não é verdade. Veja o motivo.

No mundo das anedotas a expressão “devo, não nego: pago quando puder” pode até ter alguma graça. Mas no mundo do real, as coisas são bem diferentes e uma dívida é uma dívida mesmo e ela será cobrada e isso não é nada engraçado.

Não seria usual alguém dever sem um bom motivo. O Brasil passa por uma fase ruim, com inflação alta, economia entre altos e baixos, desemprego que atinge 12 milhões de pessoas (segundo os dados oficiais), o preço exorbitante da cenoura e dos combustíveis.

Esse conjunto de fatores desfavoráveis muitas vezes leva ao endividamento. Os dias e os meses passam, as contas se acumulam e os prazos de pagamento vencem. O nome vai para a lista dos negativados, dos inadimplentes, e tem início o processo de cobrança.

Por incrível que pareça, há quem imagine que depois de um certo tempo as dívidas caducam, isto é, não precisam mais ser pagas. Tal situação só acontece no mundo da fantasia, pois nada indica que o credor seja assim tão desapegado. Uma dívida é um compromisso.

Débitos não caducam nunca./Imagem: Agência Brasil/Marcello Casal

Podem mesmo caducar?

Doce ilusão de quem pensa assim. Dívidas não perdem validade, não caducam, e o que ocorre, como já citado acima, é o devedor ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito, entre eles a Serasa. Isso significa que o nome da pessoa devedora continuará na lista dos inadimplentes, especialmente se sua dívidas for com o sistema bancário.

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Caducar versus prescrever

Uma dívida pode prescrever depois de cinco anos de seu vencimento. Mas nem de longe é real que essa dívida deixará de ser cobrada. O que pode acontecer é que, por uma determinação legal, a cobradora da dívida retire o  nome do devedor de sua lista de cobranças. Por quanto tempo? Vai variar de acordo com cada caso. Seja como for, mesmo que a ligações de cobrança cessem, o credor sempre terá direito a receber o que lhe é devido. Esgotadas as cobranças amigáveis, começará a cobrança judicial.

Atenção aos prazos

Que dívidas contraídas precisam ser pagas, isso é ponto pacífico. Por esse motivo, empresas credoras podem fixar prazos para que o devedor salde seu débito amigavelmente, antes de o caso passar para a esfera judicial.

Confira:

  • Para dívidas com despesas de hospedagem e de seguros o prazo é de um ano;
  • Para dívidas de aluguel de imóvel e empréstimos, o prazo é de três anos:
  • Para dívidas no cartão de crédito, boletos, cheque especial, impostos e planos de saúde o prazo é de cinco anos:
  • Para dívidas de energia elétrica, telefone e água, o prezo é de dez anos.

Todos os prazos acima referem-se a cobranças judiciais. Caso haja acordo, os prazos são alterados. Para credor e devedor, é sempre mais racional que há um acordo, o que evita, no limite, uma penhora de bens, a depender da situação.

Consequências

 Os acordos também evitam as consequências restritivas para quem tem o nome negativado. A saber:

  • Abrir conta em banco;
  • Adquirir cartões de crédito;
  • Solicitar empréstimos (alguns bancos oferecem crédito para negativados, mas cobram taxas de juros altas, o que pode agravar ainda mais o endividamento);
  • Adquirir linhas telefônicas (móvel ou fixa);
  • Fazer compras através de crediário;
  • Financiar bens (móveis ou imóveis);
  • Entrar em consórcios;
  • Assinar contratos com prestadores de serviço;
  • Obter visto de entrada em alguns países.

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