Dirigir sem camiseta gera multa? Entenda o Código de Trânsito Brasileiro!

Há algumas regras que podem fazer com que os motoristas recebam multa sem que percebam. Veja se dirigir sem camiseta é uma delas!

Você já se perguntou se dirigir sem camisa pode resultar em uma multa? Essa é uma dúvida comum entre os motoristas brasileiros, especialmente nos dias quentes de verão, quando a tentação de se refrescar ao volante parece irresistível. 

É hora de esclarecer esse mito e entender o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o assunto.

Você tem o costume de dirigir sem usar camiseta? Entenda se a prática é passível de multa!
Você tem o costume de dirigir sem usar camiseta? Entenda se a prática é passível de multa! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Dirigir sem camisa: verdades e mitos sobre multas no trânsito brasileiro

De acordo com o CTB, especificamente o artigo 252 que trata das infrações relacionadas à conduta do motorista, não há menção sobre a obrigatoriedade de usar camisa ao dirigir. Isso significa que, legalmente, não existe uma proibição para dirigir sem camisa, de biquíni ou sunga. A escolha da vestimenta durante a condução é, portanto, uma questão pessoal, não regulamentada por lei.

Três infrações comuns no trânsito que podem ou não gerar multa

Agora, dirigir envolve responsabilidades que vão além do conhecimento das regras de trânsito e da habilidade com o volante.

A vestimenta do motorista, em algumas situações, pode ser fonte de infrações e, consequentemente, de multas. Vamos explorar três situações comuns relacionadas à vestimenta ao dirigir que podem resultar em penalidades.

Dirigir descalço

Primeiramente, um dos mitos mais comuns do trânsito é acreditar que dirigir descalço é proibido e passível de multa. Na realidade, a legislação brasileira de trânsito não proíbe especificamente essa prática.

No entanto, é essencial que o motorista tenha total controle dos pedais e que a falta de calçado não comprometa a segurança na direção. Portanto, embora não seja uma infração direta, dirigir descalço pode ser considerado uma prática insegura, especialmente se resultar em um acidente ou em condução perigosa.

Uso de calçados inadequados

Em seguida, alguns tipos de calçados podem comprometer a habilidade do motorista em manusear os pedais do carro de forma segura. Calçados com solas muito grossas, chinelos, saltos altos ou calçados que não se fixam firmemente aos pés (como algumas sandálias) podem escorregar dos pedais ou dificultar o controle adequado, aumentando o risco de acidentes. Embora dirigir com esses tipos de calçados não seja expressamente proibido, em caso de acidentes relacionados à falta de controle, o motorista pode ser responsabilizado e penalizado.

Uso de fones de ouvido

O uso de fones de ouvido ao dirigir é uma infração de trânsito segundo o CTB. Embora não seja uma questão de vestimenta, é um acessório comum que afeta a condução. O uso de fones impede que o motorista ouça sons externos essenciais para uma direção segura, como sirenes, buzinas e ruídos de tráfego. Essa prática é considerada uma infração média, sujeita a multa e pontos na carteira de habilitação.

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Conforto e segurança: prioridades no trânsito

A prioridade ao dirigir deve ser sempre o conforto e a segurança, sem restrições específicas quanto ao tipo de roupa. Em dias de calor intenso, poder se refrescar ao volante é um alívio para muitos motoristas. No entanto, é importante garantir que a escolha da vestimenta não comprometa a dirigibilidade. Roupas confortáveis que não atrapalham os movimentos ao dirigir são as mais recomendadas.

Blitz e cortesia: o que esperar

Embora dirigir sem camisa não constitua uma infração, em uma blitz ou abordagem policial, as autoridades podem solicitar que o motorista se vista, principalmente se precisar sair do veículo. Essa solicitação, contudo, não tem fundamentação legal obrigatória. É mais uma questão de cortesia e respeito, tanto para o motorista quanto para os agentes de trânsito.

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