Direitos trabalhistas que você acredita ter, mas NÃO tem!

Confira uma explicação detalhada sobre as crenças mais comuns envolvendo os direitos trabalhistas e todas as suas aplicações.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, é a principal legislação trabalhista no Brasil, que estabelece os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados. Apesar disso, muitos trabalhadores não conhecem ou interpretam de maneira incorreta os seus direitos, o que pode levar a conflitos trabalhistas. Na reportagem a seguir, vamos falar sobre cinco direitos trabalhistas que muitos funcionários acreditam ter direito, mas que, na realidade, não são previstos pela lei.

Direitos trabalhistas que você acredita ter, mas NÃO tem!
Você está por dentro dos seus direitos trabalhistas? Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Direitos trabalhistas

O primeiro direito a ser abordado é o de escolher o período em que vai sair de férias. Todo colaborador que atua no regime CLT possui direito a férias após 12 meses de trabalho. No entanto, cabe à empresa definir quando o trabalhador vai tirar o descanso, levando em consideração os interesses da empresa. Conforme o Artigo 130 da CLT, a decisão final cabe ao empregador. É comum que as empresas ouçam as sugestões dos funcionários sobre a melhor época para tirar suas férias, uma vez que cada funcionário tem uma situação de vida e necessidades diferentes.

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Outro direito trabalhista que muitos funcionários acreditam ter é o de receber férias em dobro caso o empregador não faça o pagamento até dois dias antes do período de descanso. A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecia esse direito, porém, em 2012, o Superior Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da súmula e mudou a jurisprudência trabalhista. Agora, não há mais direito ao pagamento em dobro de férias em caso de atraso.

A Licença Nojo é um direito trabalhista que muitos empregados acreditam ter, mas nem todos sabem exatamente o que ela é. A Licença Nojo é uma folga concedida ao trabalhador por morte do familiar. Esse direito está previsto na CLT, e o trabalhador regido por ela tem direito a dois dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declaradas como dependentes econômicos na Previdência Social. A lei é clara ao definir os graus de parentesco que geram direito à Licença Nojo.

No entanto, existem muitas dúvidas sobre os termos “ascendentes” e “descendentes”. Ascendente é a linha de geração anterior, como pai, mãe, avô, avó, bisavós e bisavôs, enquanto descendente é a linha posterior, como filhos, netos, bisnetos e trinetos. O prazo da licença começa dois dias após o falecimento do familiar, não incluindo o dia do falecimento. Em relação ao dia do falecimento, a lei não se pronuncia sobre este ponto em específico, mas é comum que as empresas abonem o dia em respeito aos sentimentos de seu empregado. Parentes colaterais, como é o caso de sogros, tios, sobrinhos e primos, não dão direito à licença.

Privacidade do trabalhador

O quarto direito trabalhista que muitos funcionários buscam é o direito à privacidade no ambiente de trabalho. Embora os empregadores tenham o direito de monitorar as atividades de seus funcionários no local de trabalho, isso não significa que eles possam invadir a privacidade dos trabalhadores. Existem leis específicas que protegem a privacidade dos funcionários no local de trabalho, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e a Lei de Proteção de Informações Pessoais (PIPA) nos Estados Unidos.

Os funcionários têm o direito de esperar que suas informações pessoais, como registros médicos e financeiros, sejam mantidas confidenciais. Além disso, os empregadores não podem acessar as contas de e-mail pessoais ou as redes sociais dos funcionários sem o seu consentimento. É importante lembrar que a privacidade no ambiente de trabalho não se limita apenas às informações pessoais dos funcionários, mas também inclui sua privacidade física, como o direito a um espaço de trabalho seguro e confortável.

A privacidade dos funcionários pode ser comprometida em algumas circunstâncias, como em casos de investigações internas ou em situações em que o empregador tem suspeitas razoáveis de comportamento inadequado por parte do funcionário. Nessas situações, os empregadores devem seguir procedimentos específicos para proteger a privacidade do funcionário tanto quanto possível.

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