Vai trabalhar no Ano Novo? Veja quais são os seus direitos como CLT!
Trabalhadores CLT que vão atuar na Virada de Ano precisam se atentar a todos os seus direitos como profissionais da categoria
Marcado por celebrações e reflexões, o Ano Novo pode ser para muitos profissionais apenas mais um dia de trabalho. Enquanto uns descansam, outros enfrentam suas jornadas para manter serviços essenciais funcionando.
Para quem atua nesse feriado, é fundamental conhecer os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por acordos coletivos. Afinal, nem todos os setores podem parar no dia 1º de janeiro.
Alguns serviços, como saúde, segurança e transporte continuarão operando normalmente no primeiro dia de 2025. Nesses casos, a legislação prevê compensações para que o trabalhador não saia no prejuízo. Se você é um deles (ou não), saiba o que a lei determina para empregados e empregadores.
Trabalho em feriados para quem é CLT
Além das regras gerais da CLT, categorias específicas possuem detalhes adicionais que regulam o trabalho em dias festivos. Dessa forma, tanto empresas quanto profissionais podem cumprir seus deveres e receber aquilo que têm direito.
A CLT estabelece que, em regra, o trabalho em feriados civis e religiosos fica proibido. No entanto, há exceções para atividades que não podem parar, como hospitais, transporte público e serviços de segurança.
Nesses casos, a permissão deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva, e o empregador deve seguir regras específicas para compensar os profissionais que atuam logo no começo do ano.
A compensação pode ocorrer duas formas principais: pagamento em dobro ou folga em outro dia. O pagamento em dobro consiste em uma remuneração equivalente ao dobro da diária do trabalhador, enquanto a folga compensatória permite que o profissional descanse em outra data.
Lembrando que ambas as opções mencionadas acima devem ser acordadas previamente, e o desrespeito a essas regras pode gerar sanções ao empregador.
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Acordos coletivos e escalas diferenciadas
Setores que operam durante feriados, como hotelaria, turismo e alimentação, também precisam organizar escalas com cuidado. Empresas desses ramos geralmente utilizam convenções coletivas para definir como será o pagamento ou a concessão de folgas. Isso ajuda a evitar conflitos e assegura direitos básicos.
Já os acordos e convenções coletivas têm um papel único na regulamentação do trabalho em feriados. Eles detalham as condições de trabalho, incluindo adicionais e compensações.
Por exemplo, algumas categorias permitem substituir o pagamento em dobro por folgas adicionais, desde que isso esteja especificado no acordo coletivo.
Por fim, profissionais que trabalham em escalas como a 12×36, onde o descanso ocorre no dia seguinte à jornada, podem ter regras diferentes. Veja como funciona abaixo!
Nesses casos, o trabalho no feriado é frequentemente considerado já compensado, mas somente se houver previsão formal no contrato ou convenção coletiva. Sem essa formalização, o direito ao pagamento em dobro permanece.
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