Direito à rescisão: trabalhadores demitidos devem receber pagamentos em até 10 dias
O fim de um ciclo profissional traz muitas dúvidas, e a principal delas costuma ser sobre o bolso. Para quem foi desligado recentemente, a regra da CLT é clara: a empresa tem um prazo máximo de 10 dias corridos para quitar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação necessária.
Esse prazo de 10 dias vale para praticamente todos os tipos de demissão, seja ela sem justa causa, por acordo ou até mesmo quando o trabalhador pede demissão. A contagem começa logo após o último dia de trabalho, e a empresa não pode atrasar nem mesmo se o aviso prévio for indenizado.
É nesse período que o ex-funcionário deve receber o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias, além de ter acesso às guias para o saque do FGTS e o seguro-desemprego, se tiver direito. Se o prazo vencer em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior para evitar problemas.
Ficar atento ao calendário é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Muitas vezes, pequenos atrasos podem parecer inofensivos, mas a lei protege o trabalhador contra essas demoras, garantindo compensações financeiras automáticas caso o limite legal não seja cumprido pela empresa.
Não é necessário que o trabalhador aceite parcelamentos ou prazos maiores “de boca”. O acerto trabalhista é um dever objetivo da empresa e um direito imediato de quem sai, servindo como uma rede de segurança para o período de transição entre empregos.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento
Se o décimo dia passar e o dinheiro não cair na conta, a empresa fica sujeita a uma penalidade imediata. O artigo 477 da CLT prevê que o atraso gera uma multa no valor de um salário integral do próprio trabalhador, paga diretamente a ele.
Ou seja, se você recebia R$ 2.500,00 por mês e a empresa atrasou o seu acerto, ela passa a te dever esses R$ 2.500,00 a mais, além de todos os outros valores da rescisão. Essa multa é uma forma de compensar o transtorno e garantir que o cidadão não fique desamparado.
Além da multa salarial, o atraso pode gerar correções monetárias e juros. Em casos onde o trabalhador prova que o atraso causou danos maiores — como o nome sujo por falta de pagamento de contas — é possível até buscar uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
Documentos que devem ser entregues no prazo
Receber o dinheiro é fundamental, mas a papelada também é. Dentro dos mesmos 10 dias, o empregador precisa entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Esse documento detalha cada centavo que está sendo pago e é exigido para diversos outros procedimentos.
Junto com o termo, o trabalhador deve receber a chave de conectividade para o saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego (formulários SD/CD). Sem esses documentos, o profissional fica impedido de acessar recursos que já são seus por direito, o que também caracteriza descumprimento do prazo.
Vale lembrar que a baixa na Carteira de Trabalho agora é feita de forma digital. O empregador deve atualizar o sistema do eSocial, e o registro de saída deve aparecer no aplicativo Carteira de Trabalho Digital em poucos dias. Guardar todos esses comprovantes é a sua maior segurança jurídica.
Principais verbas devidas na demissão sem justa causa
Para quem é demitido sem um motivo grave (sem justa causa), o “pacote” de direitos é o mais completo. O cálculo começa pelo saldo de salário, que é o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês da saída. Se saiu no dia 15, recebe exatamente metade do salário.
A lista de pagamentos inclui:
- Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 do valor.
- 13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano atual.
- Aviso prévio: que pode ser trabalhado ou pago em dinheiro (indenizado).
- Multa de 40% sobre o FGTS: calculada sobre tudo o que a empresa depositou enquanto você esteve lá.
É muito comum surgirem dúvidas sobre o valor exato, especialmente em relação à multa do FGTS. É importante saber que o saldo para o cálculo da multa de 40% é o valor total que a empresa depositou, mesmo que você tenha feito saques anteriores, como no caso do saque-aniversário.
Como agir se o prazo de 10 dias for descumprido
Se o dinheiro não entrou e a empresa não deu uma explicação convincente, o primeiro passo é tentar um contato amigável com o setor de RH ou com o patrão. Às vezes, erros bancários ou falhas no sistema podem ocorrer, e uma conversa resolve o problema mais rápido que um processo.
Caso a empresa se recuse a pagar ou simplesmente suma, o trabalhador deve procurar o seu sindicato ou um advogado trabalhista. Outra opção é buscar o Ministério do Trabalho para registrar uma denúncia. O importante é não deixar o tempo passar, já que existe um prazo de dois anos para cobrar esses valores na justiça.
Mesmo que você assine o termo de rescisão, se o pagamento foi feito com atraso, você ainda pode cobrar a multa salarial depois. A assinatura confirma que você recebeu os valores descritos, mas não apaga o fato de que eles chegaram fora do tempo determinado pela lei.