Dinheiro esquecido do PIS/Pasep começa a ser pago nesta sexta-feira; saiba como consultar

Dinheiro esquecido do PIS/Pasep começa a cair nesta sexta. Veja como consultar os valores e saiba até quando será possível fazer o saque.

O dinheiro esquecido do PIS/Pasep estará disponível para saque a partir desta sexta-feira, 28 de março. Os primeiros pagamentos vão beneficiar quem solicitou o valor até o final de fevereiro. De acordo com as estimativas do governo, mais de 10 milhões de pessoas ainda têm saldos esquecidos no fundo.

O valor médio por trabalhador gira em torno de R$ 2.800, mas esse número pode variar conforme o tempo de contribuição. Quem trabalhou entre 1971 e 1988 com carteira assinada ou como servidor público pode ter direito. O montante total disponível ultrapassa R$ 26 bilhões e segue corrigido pela inflação.

Todavia, esse dinheiro não tem relação com o abono salarial atual do PIS/Pasep. Ele vem de um fundo antigo, criado para reforçar a renda dos trabalhadores e extinto nos anos 80. Agora, os valores não sacados foram concentrados em uma conta única, e quem tiver direito pode pedir o ressarcimento.

Dinheiro esquecido do PIS/Pasep.
Fundo esquecido do PIS/Pasep libera pagamentos por etapas. O saldo pode chegar a milhares de reais e está corrigido com base na inflação acumulada. (Foto: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br).

Como consultar se você também vai receber o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?

A saber, o trabalhador pode fazer a verificação de forma rápida, pelo site Repis Cidadão, lançado pelo Ministério da Fazenda: https://repiscidadao.fazenda.gov.br/. A consulta também está disponível no aplicativo do FGTS. Basta ter uma conta no gov.br, nos níveis prata ou ouro, para acessar o sistema.

Depois de fazer login, é necessário informar o NIS, que pode ser encontrado em vários documentos, como carteira de trabalho, extrato do FGTS e Meu INSS: https://www.meu.inss.gov.br/. Em seguida, o sistema mostrará se há valores disponíveis. Se houver saldo, o próprio site informa o passo a passo para resgatar o dinheiro.

Ademais, quem tiver direito precisa fazer a solicitação até setembro de 2028. Após esse prazo, o valor passa a integrar o Tesouro Nacional e não poderá mais ser resgatado. Portanto, é importante não deixar para a última hora e iniciar o processo o quanto antes.

Mais para você acompanhar:

Calendário de pagamento segue a ordem da solicitação

Os pagamentos serão feitos ao longo do ano, conforme a data da solicitação do beneficiário ou do herdeiro. Quem pediu até o fim de fevereiro recebe já nesta sexta-feira, 28 de março. As próximas datas seguem em abril, maio e meses seguintes, sempre no dia 25 ou próximo disso.

Em princípio, o calendário está dividido em 11 etapas, que vão até janeiro de 2026. A Caixa Econômica será responsável por liberar os valores, que cairão na conta informada pelo trabalhador. Se não houver conta registrada, o valor será depositado em uma poupança social digital.

Como solicitar o ressarcimento?

Em suma, quem tiver saldo a receber pode pedir o pagamento direto pelo app do FGTS ou em uma agência da Caixa. No aplicativo, basta acessar a opção “ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações. Será preciso anexar documentos e confirmar as informações para concluir o processo.

O trabalhador titular só precisa apresentar um documento de identidade. Já os herdeiros devem entregar certidão ou declaração de dependência e, se necessário, uma autorização judicial. A Caixa analisará os documentos e repassará os dados ao Ministério da Fazenda.

Qual a origem do fundo antigo do PIS/Pasep?

O PIS surgiu para atender trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep para servidores públicos. Em 1975, o governo juntou os dois em um único fundo. Esse modelo funcionou até 1988, quando foi encerrado e substituído pelo abono salarial que conhecemos hoje. Mesmo assim, os valores das cotas antigas continuaram disponíveis para saque.

Em 2020, o governo transferiu o saldo não resgatado para o FGTS. Mais tarde, em 2023, esse valor passou para uma conta única do Tesouro. Apesar disso, quem ainda não sacou continua com o direito ao ressarcimento, desde que siga as regras atuais.

O trabalhador pode acumular esse dinheiro com o abono salarial atual, desde que atenda aos critérios. O pagamento do abono, diferente do fundo antigo, acontece todo ano para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu até dois salários-mínimos por mês. Por fim, no caso do fundo antigo, o direito vem da contribuição feita entre 1971 e 1988.