Um diagnóstico de doença grave pode abrir a porta para a aposentadoria integral pelo INSS. Muitas pessoas não sabem disso, muitas vezes por falta de informação. A legislação atual é clara: algumas enfermidades dispensam o segurado de cumprir o prazo mínimo de 12 contribuições, desde que seja comprovada a incapacidade permanente.
Desde a Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, essa regra continua valendo. Se a doença entrar na lista definida, não é necessário aguardar um ano pagando para solicitar a aposentadoria por invalidez. É uma mudança que pode fazer uma diferença enorme na vida de quem enfrenta sérios problemas de saúde.
Quem pode receber a aposentadoria integral do INSS?
Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa estar registrado no INSS no momento em que recebe o diagnóstico. Além disso, é fundamental passar por uma perícia médica que ateste a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A lista de doenças que permitem essa dispensa é extensa. Atualmente, são 17 condições que garantem essa vantagem. Nela, podemos encontrar a tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer) e Parkinson. Recentemente, doenças como o AVC agudo, cegueira e hepatopatia grave também foram incluídas, aumentando assim a proteção para mais casos.
Outro ponto importante é que, se a incapacidade é resultado de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, a aposentadoria também será concedida de forma integral, sem período de carência e sem o fator previdenciário. Isso é uma grande vantagem para quem trabalhou em condições adversas.
Aposentados podem garantir adicionais?
Além da aposentadoria integral, há situações que permitem um aumento de 25% no valor do benefício. Isso acontece quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa. Esse adicional pode fazer uma grande diferença no dia a dia e no orçamento familiar.
Para pedir esse tipo de aposentadoria, o processo é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. É preciso anexar laudos médicos e exames, além de agendar a perícia. Essa perícia é crucial, pois é ela que comprova a incapacidade total e a relação entre a doença e a impossibilidade de continuar trabalhando.
Quais doenças dão direito a aposentadoria integral do INSS?
A lista de doenças que garantem a aposentadoria integral inclui:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Doença de Parkinson
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Alzheimer (com laudo)
- Contaminação por radiação (com conclusão da medicina)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Estado avançado da doença de Paget
- Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante)
- Nefropatia grave
- Acidente vascular encefálico (AVC) – com sequelas incapacitantes
Essas doenças estão previstas na Lei nº 8.213/91. Quando causam incapacidade total e permanente, elas permitem que o beneficiário tenha acesso à aposentadoria por incapacidade permanente, com 100% da média salarial. É um amparo importante, mas que muitas pessoas ainda desconhecem.